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Confira os 10 itens que mais registraram alta nos preços no mês de outubro.

Bolsa de Valores B3. Foto: REUTERS, Amanda PerobelliA semana pós-eleitoral foi de ganho de 3,16% do Ibovespa, com o investidor, em maior medida, assimilando o processo de transição de governo no Brasil, sem deixar de lado o passo da política monetária dos países desenvolvidos e o desenrolar da atividade econômica na China. O índice saiu da casa de 114 mil pontos no fechamento da sexta-feira passada para os 118.155,46 pontos (+1,08%) no encerramento dos negócios nesta sexta-feira – tendo, inclusive, batido os 120 mil pontos na máxima do dia. Os níveis de fechamento e intradiário foram os maiores desde 21 de outubro.

O economista e estrategista-chefe da SaraInvest, Alan Ghani, comentou o discurso do Moraes, nesta quinta-feira (3), destacando que “o direito às manifestações é assegurado”, exceto a paralisação das vias e estradas.

Nesta quinta-feira (03), as Lojas Renner (LREN3) divulgou seus resultados do terceiro trimestre de 2022. De acordo com o release, a empresa teve um lucro líquido de R$ 257,9 milhões no trimestre, uma alta de 50% em relação ao mesmo período de 2021.

Seguindo os grupos mais influentes do índice estão, os grupos de saúde e cuidados pessoais, com um aumento de 1,16% e 0,15 pontos percentuais, e o grupo de transporte. E o grupo de vestuário que registrou a alta mais intensa de 1,22%.

Confira o vídeo na íntegra:

carteira de trabalho. Foto: Agência BrasilO Bureau of Labor Statistics divulgou nesta sexta-feira (4) o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 261 mil empregos não agrícolas em outubro, superando as estimativas do mercado, de 200 mil. Além disso, a taxa de desemprego subiu para 3,7%, ante expectativa de alta para 3,6% no país no período.

De acordo com a PF, Francisley o motivo da PF ir com o pedido foi porque ele descumpriu uma decisão judicial expedida no último mês que o proibia de continuar administrando suas empresas ou participar de decisões de gestão das companhias.

No Brasil, o Ibovespa foi na contramão dos índices de Nova York e fechou estável, uma vez que Petrobras (PETR3;PETR4) conteve as perdas após divulgação de dividendos. Com a agenda de indicadores esvaziada, o mercado local deve reagir à enxurrada de balanços trimestrais divulgados na noite anterior, com destaque também para a estatal petrolífera, que registrou lucro de R$ 46 bilhões no terceiro trimestre.

Esta semana será a mais agitada da temporada de balanços das companhias brasileiras e conta com mais de uma centena de resultados trimestrais. O principal destaque nos próximos dias serão os grandes bancos, como é o caso de Itaú Unibanco (ITUB4) nesta quinta-feira (10).

O professor ainda afirmou que qualquer empresa no mundo, com noção de lucro de caixa realiza antecipação de distribuição de lucros, isso não é uma novidade.

Lojas Marisa (AMAR3)▪️ Prejuízo Líquido: R$ 97,5 milhões 🔻(revertendo lucro de R$ 44,4 milhões no mesmo período de 2021)▪️ EBITDA: R$ -34,2 milhões🔻(revertendo R$ 12,8 milhões do 3TRI21)

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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