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Agenda da semana: PIB brasileiro, taxa de desemprego e payroll nos EUA Nesta semana, o destaque da agenda econômica vai para indicadores macro globais como os dados da inflação na zona do euro e o PIB (Produto Interno Bruto) chinês. Em paralelo, a temporada de balanços no exterior ganha corpo, com empresas de grande porte divulgando seus números do 3T22.

Bilhetes de aposta da mega-sena. Foto: Marcello Casal Jr, Agência BrasilGanhar na Mega-Sena é o sonho de muitas pessoas que querem mudar de vida. Mas se a sorte chegar, como investir e administrar os R$ 77 milhões oferecidos pela loteria? Quanto esse dinheiro renderia por mês se fosse investido na poupança ou em títulos de renda fixa?

O cartel cortou a previsão de alta na oferta de países fora da Opep para 1,9 milhões de bpd, contra 2,1 milhões de bpd do relatório anterior, enquanto a redução para 2023 foi 0,2 mi de bpd, para 1,5 mi de bpd.

Nesse sentido, o analista recordou que nos últimos três meses, MILS3 subiu basicamente 100%, ainda afirmou que se o papel subir mais um pouco, segue em modo compra, na sua visão.

Tesouro IPCA+Por último, mas não menos importante, tem a possibilidade de investir no Tesouro IPCA+, que é um título relacionado às variações do IPCA , é um dos títulos mais indicados para investidores que pretendem resgatar o dinheiro em um futuro mais distante, uma vez que as opções de datas para retirada giram em torno de cinco a mais de 30 anos.

O resultado confirmou os números dados preliminares, que haviam ficado acima da expectativa de mercado de 9,4%.

As vendas da commodity alcançaram 69 milhões de toneladas métricas no 3T22, um avanço de 3,5% na relação com o 3T21.

Segunda-feira (17)Boletim Focus no Brasil;IBC-Br no Brasil;Índice Empire de manufaturas dos EUA;PIB da China;Produção industrial e vendas no varejo da China;Taxa de desemprego da China;Balanços do dia: Bank of America e BNY Mellon (antes); Rio Tinto (depois).Terça-feira (18)Índice ZEW de sentimento econômico na Zona do euro;IGP-10 no Brasil;Produção industrial dos EUA;Índice NAHB de mercado imobiliário nos EUA;Balanços: Goldman Sachs, J&J (antes); America Movil, BHP, Netflix, United Airlines (depois).Quarta-feira (19)Inflação ao consumidor (CPI) na Zona do euro;Construção de novas casas nos EUA;Estoques de petróleo bruto na semana nos EUA;Discurso de James Bullard (Fed St. Louis) nos EUA;Decisão de juros do PBOC na China;Balanços: Nestlè, P&G (antes); Alcoa, IBM, Tesla (depois)Quinta-feira (20)Novos pedidos de seguro-desemprego na semana nos EUA;Índice de manufaturas do Fed Filadélfia nos EUA;Vendas de imóveis usados nos EUA.Balanços: AT&T (antes); American Airlines, Snap (depois).Sexta-feira (21)Discurso de John Williams (Fed Nova York) nos EUA;Confiança do consumidor na Zona do euro.

Nesse sentido, o analista técnico destacou que o papel está em uma “belíssima tendência de alta”, ainda recordou que subiu quase 80% nos últimos três meses.

Dessa forma, a empresa possui 14.386 unidades em estoque, com VGV de R$ 3,7 bilhões (R$ 3,1 bilhões apenas da Direcional). Do total, 2% são unidades prontas.

As configurações originais sobre tamanho de blocos

A aquisição está sujeita à aprovação pelo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), além de outras condições precedentes.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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