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Hackers atacam centenas de empresas e exigem resgate de US $ 70 milhõesApp chinês de caronas Didi estreia na bolsa fechando em US$ 67 bilhõesO ritmo das ofertas destaca o movimento de crescimento e mostra que os IPOs continuam a ser a rota preferida para o mercado, apesar do aumento das listagens diretas, que não têm subscritores e vêm com taxas de consultoria muito mais baixas. Wall Street comemora, e a tendência é que o movimento persista em aceleração.

Em abril, maio e junho, porém, o resultado positivo foi influenciado pela volta do pagamento do auxílio emergencial para uma parcela da população. Os depósitos começaram a ser feitos em 6 de abril.

O atrito entre a Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos, anteriormente fortes aliados da OPEP, chega em um momento em que o mercado precisa cada vez mais de mais oferta. Os analistas acreditam que o mundo terá menos de 2 milhões de barris por dia, com base nos níveis de produção atuais e na demanda crescente. Isso significa que o petróleo está sendo retirado do armazenamento e que pode haver uma pressão crescente sobre os preços à medida que a economia se recupera e a demanda aumenta.

Mercado: Comércio, Fed e o que move esta quarta-feiraNa reforma tributária, Guedes deve aceitar reduzir em 10% imposto de empresasEssa transação totalizou o equivalente a R$ 1,3 bilhão, com ação a R$ 22, cotação estabelecida antes do desconto concedido para abertura de capital, que ficou no valor de R$ 17,44.

A pressa do presidente da Câmara foi mal recebida no setor produtivo e financeiro, sobretudo os bancos. Já é dado como certo que a proposta deve sofrer ajustes no Congresso. Empresários estão na linha de frente para reduzir de 20% para 10% a alíquota prevista no texto sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Não sei como vai ser, mas será uma coisa muito diferente do que é hoje. A quantidade de mudanças tecnológicas que há a gente nem sabe de onde vem. Tem também o desafio de entrada de big techs em pagamentos e eventualmente em finanças. O objetivo final, como eu falei, é que os cidadãos e as empresas tenham acesso a serviços de pagamentos eficientes e baratos, a crédito com juros mais baixos e a produtos de investimento de rentabilidade mais alta, para potencializar a sua capacidade de poupança e gerar bem-estar e riqueza.

Apoiadores de Skaf discordam dessa visão. Um atual diretor da federação explica que Skaf se aproximou da política para defender os interesses da indústria e que a gestão da Fiesp está no caminho certo.

União entre Rumo e Santos seria interessante, diz analista da MOSBrasil Pra Frente: BM&C News lança série que aborda desafios econômicos no paísMazini explicou que empresas que estejam em Sociedade de Propósito Específico (SPE), que tenham mais de 50% de sua receita advinda de aluguel, têm de sair do lucro presumido e ir para o lucro real. Isso vale tanto para aluguel de residência quanto para comércio. “Essas empresas pagam por volta de 20% de imposto. Se fosse para o lucro real, começaria em 34 e, eventualmente, encaminhará para o 29% de taxa de imposto do IBPT.” Esse tipo de imposto, que significa Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, tem como objetivo viabilizar a transparência fiscal, promovendo a conscientização tributária, onde contém a carga tributária de produtos e serviços.

Os contratos futuros passaram a subir após a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados (Opep+) terminar a sua reunião sem chegar a um acordoe ainda não existir data para um novo encontro. 

Com alta, mercado já projeta inflação de até 6,7% no anoInflação na indústria desacelera na passagem de maio para junho para 1%“De 2014 para cá, a persistência inflacionária recuou, mas os diferentes modelos econométricos apontam para uma persistência inflacionária entre 3,91% e 4,38% em 2022. O melhor modelo aponta 4,3%. Dificilmente é sustentável uma inflação abaixo de 4%”, diz ele.

O Ibovespa fechou em mais uma queda nesta terça-feira (6), após áudios revelados pelo jornal Folha de S. Paulo e com todo o ruído que cerca a política brasileira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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