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Programa Auxílio Brasil Foto: Marcello Casal Jr, Agência BrasilNesta sexta-feira (22), a Caixa pagará a parcela de setembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 5.

A bolsa brasileira acompanha a americana com os temores de recessão econômica mundial. O dólar sobe em relação aos pares internacionais, influenciado pela perspectiva de aumento de juros nos EUA. O ambiente de incerteza e de aversão a risco faz com que os investidores procurem migrar seus investimentos para países mais desenvolvidos, além de dolarizar a carteira.

Bolsas da ÁsiaAs bolsas asiáticas fecharam em baixa generalizada nesta segunda-feira (26), acumulando perdas pelo quarto pregão consecutivo, à medida que esforços de bancos centrais para conter o salto da inflação continuam gerando aversão a risco.

Sem experiência na vida pública, o cientista político Luiz Felipe D’Avila (Novo) diz que deseja ser presidente para acabar com a polarização política e fazer com que a economia brasileira se adapte à nova era do carbono zero. Em parceria com a iniciativa privada, o candidato também promete reduzir o tamanho do Estado e estabelecer metas para a melhoria dos serviços públicos.Entre suas propostas, fala em abrir a economia brasileira ao mundo para reduzir o atraso tecnológico da indústria nacional e torná-la mais eficiente e produtiva; promete aprimorar os mecanismos de financiamento da Educação Básica, objetivando o uso eficiente dos recursos públicos disponíveis e propõe promover a articulação das forças de segurança, principalmente fomentando a integração entre os sistemas de inteligência e informação das polícias e dos órgãos de controle internos e externos.

Gráfico de ações de Via (VIIA3). Foto: Reprodução, TradingViewA BM&C News prioriza a qualidade de seu conteúdo e destaca a apuração e checagem dos fatos aqui divulgados. Porém, as análises de ações feitas por analistas e especialistas, bem como gráficos de divulgação, não representam a opinião do site. Além disso, a publicação não representa uma recomendação de investimento.

Seis das sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação.

Reino Unido: PIB (trimetral e anual) às 3h00;EUR: IPC (anual) (set) às 6h;BRL: Taxa de desemprego às 9h;EUA: Núcleo de Índice de Preço PCE (anual e mensal) (ago) às 9h30.Aviãos de colidem na cidade de Gera Foto: Reprodução, Redes SociaisNo último sábado (24), um show de acrobacias com dois aviões, na cidade de Gera, na Alemanha, acabou com a morte dos dois pilotos, quando as aeronaves se chocaram no ar.

Construção Civil. Foto: UnsplashO Índice de Confiança da Construção (ICST) subiu 3,5 pontos em setembro, para 101,7 pontos, maior nível desde novembro de 2012 (102,3 pontos), conforme destacou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (27).

Além do flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, há outra exceção, que é caso se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.

Entre as notícias do dia, o Índice de Gerente de Compras (PMI, na sigla em inglês) composto da zona do euro recuou para 48,2 em setembro, ante 48,9 no mês de agosto, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira. O número ficou em linha com a expectativa do mercado.

Os jogos da seleção brasileira vão ser no período da tarde, pelo horário de Brasília, a partir de 24 de novembro. A final da competição será no dia 18 de dezembro.

Reino Unido: PIB (trimetral e anual) às 3h00;EUR: IPC (anual) (set) às 6h;BRL: Taxa de desemprego às 9h;EUA: Núcleo de Índice de Preço PCE (anual e mensal) (ago) às 9h30.Aviãos de colidem na cidade de Gera Foto: Reprodução, Redes SociaisNo último sábado (24), um show de acrobacias com dois aviões, na cidade de Gera, na Alemanha, acabou com a morte dos dois pilotos, quando as aeronaves se chocaram no ar.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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