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Há, porém, sinais iniciais de pelo menos uma redução no pessimismo. O Morgan Stanley relatou que a medida de volatilidade ajustada por risco do real diminuiu num intervalo de uma semana, o que melhorou a nota da moeda brasileira dentro do portfólio do banco com divisas emergentes. Ainda assim, a recomendação do banco privado é de venda de real.

Desde o anúncio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o aumento da tarifa de conta de luz, e a crise hídrica se alastrando, os investidores têm visto as ações das empresas do setor de energia sofrer quedas. Além disso, a alta da bandeira tarifária tem causado problemas na inflação e no crescimento econômico. De acordo com Celson Placido, CIO da Warren, o principal setor afetado é o de siderurgia.

Mais cedo neste mês, a Rede D’Or anunciou oferta pública para comprar a Alliar.

Klabin (KLBN11)

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“É importante que as medidas andem em paralelo até porque precisamos ter uma segurança de uma delas e não podemos ficar uma esperando a outra”, disse Bittencourt.

A produção média de óleo e gás em 2021, até junho, foi de 17,9 mil boe/dia, através de duas plataformas, P-61 do tipo TLWP (Tension Leg Wellhead Platform) e P-63 do tipo FPSO (Floating Production Storage and Offloading).

Segundo Bittencourt, com a fórmula atual de IPCA + poupança o custo do precatório ainda fica menor do que o que é pago pelo Tesouro na emissão dos títulos indexados à inflação.

Na noite de segunda-feira, o Ministério de Minas e Energia informou que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) concluiu que medidas tomadas recentemente para alívio no cenário de geração de energia têm feito com que as projeções indiquem o atendimento da carga nos cenários avaliados até novembro deste ano, quando se espera que a temporada de chuvas comece a aliviar a situação dos reservatórios das hidrelétricas.

Para o presidente do Santander, a Amazônia, se preservada de forma inteligente e coerente, tem um valor inestimável ao Brasil. Mas esse valor hoje, diz ele, não está contabilizado no PIB. “Falamos aqui hoje de toda uma economia que acaba não sendo capturada nas suas métricas contábeis. O que os três maiores bancos privados têm feito é ter trazido para si a responsabilidade desse processo de transição, mas de também encontrarmos o caminho de um desenvolvimento sustentável dentro da floresta e não somente a partir de São Paulo”, disse Rial.

Vários analistas alertavam para possível volatilidade neste pregão antes do fechamento da Ptax de fim de mês. A Ptax é uma taxa de câmbio calculada pelo BC, que serve de referência para liquidação de derivativos. No fim de cada mês, agentes financeiros costumam tentar direcioná-la para níveis mais convenientes a suas posições.

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“A escalada dos preços está dispersa em vários grupos de consumo importantes no dia a dia dos brasileiros, como alimentação, transporte e habitação, além de ser generalizada. A variação acumulada em 12 meses vai de 27,3%, em Belém, até 39,4%, em Brasília. No entanto, algumas regiões se destacam nesta comparação”, ressalta a FecomercioSP.

Confira os destaques da bolsa nesta segunda:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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