• Home |
  • como ganhar dinheiro na internet vendendo produtos digitais

como ganhar dinheiro na internet vendendo produtos digitais

como ganhar dinheiro na internet vendendo produtos digitais

como ganhar dinheiro na internet vendendo produtos digitais

Em seguida, o presidente entrou na questão ambiental em solo brasileiro, dizendo que nenhum país do mundo possui uma legislação ambiental tão completa como a nossa.

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, iniciou discurso na 76ª Assembleia Geral da ONU destacando a pandemia do coronavírus, efeitos na economia, aquecimento global e outros problemas que precisam ser enfrentados.

Um plano do governo brasileiro previu no ano passado a construção de até 10 gigawatts em novas usinas nucleares até 2050.

A empresa estreou na bolsa em fevereiro desse ano e, desde então, as ações se valorizaram 56%. A Intelbrás foi criada em 1976, pouco depois lançou o primeiro pabx com tecnologia nacional e rapidamente se consolidou no segmento de telecomunicações. Ao longo dos anos, a companhia passou a produzir também equipamentos de segurança, energia e redes de comunicação.

O mercado de trabalho dos EUA ainda tem 5,3 milhões de vagas a menos do que seus patamares pré-pandemia.

O índice FTSEurofirst 300 subiu 1,14%, a 1.769 pontos, enquanto o índice pan-europeu STOXX 600 ganhou 1%, a 459 pontos, depois de tocar mínima em dois meses na véspera.

Veja mais:

A equipe do ministro Paulo Guedes também propôs a criação de um fundo de liquidação de passivos, alimentado com a venda de ativos da União. Os recursos do fundo poderiam, pela redação original da PEC, ser usados para quitar os precatórios parcelados e para pagamento da dívida pública.

O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), deputado Arthur Maia (DEM-BA), ainda não apresentou um novo texto, desde que sua última versão protocolada na semana passada gerou críticas e confusão.

“Tem faltado respeito ao país, especialmente nas relações institucionais, nas relações entre os Poderes, permitindo-se, inclusive, discutir essas relações através de redes sociais ou coisa que o valha, quando na verdade isso tinha que estar sendo discutido em alto nível” disse Pacheco, fazendo referência aos recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e da resposta do presidente do STF, Luiz Fux.

Na semana passada, o Wall Street Journal publicou que o Facebook minimizou efeitos negativos sobre usuários jovens do Instagram e deu uma fraca resposta aos alarmes levantados por seus próprios funcionários sobre como a plataforma é usada em países em desenvolvimento em atividades de tráfico humano.

A empresa afirmou ainda que a partir de 2024 a usina da Alumar vai funcionar 100% com energia renovável.

Ibovespa opera em alta, seguindo recuperação internacionalLira buscará acordo com líderes para abreviar tramitação da PEC dos Precatórios“Acho que estamos em uma posição melhor em 2021 para absorver alguns desses choques do que antes da crise de 2008”, disse Gensler ao Washington Post durante uma entrevista transmitida ao vivo, citando reformas adotadas após a crise financeira de uma década atrás que reforçaram o sistema financeiro.

como ganhar dinheiro na internet vendendo produtos digitais bufalo bet

PJ9ZLmGuij

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito