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https://vimeo.com/event/845002O Ibovespa fechou em leve queda, nesta quarta-feira (30), com o mercado acompanhando a divulgação dos dados sobre o desemprego e a incerteza no cenário político.

DólarEnquanto isso, o dólar comercial opera em queda de 0,29% a R$ 5,030 na compra e a R$ 5,031 na venda. Já o dólar futuro com vencimento em agosto registra baixa de 0,35% a R$ 5,047.

“A poupança diminuirá, a demanda por serviços presenciais retornará e os estoques serão reconstruídos”, diz o FMI no documento publicado nesta quinta.

Dirigente do Banco Central Europeu (BCE), Isabel Schnabel reforçou o argumento de que a recente escalada inflacionária na zona do euro é um fenômeno temporário. “Muitos dos fatores que causaram o aumento da inflação neste ano provavelmente desaparecerão em 2022”, projetou, em discurso durante evento virtual neste sábado.

Outro ponto que alavancou o papel da Braskem, foi o episódio do afundamento do solo em Maceió. Mesmo sendo considerado algo negativo, a resposta imediata da empresa quanto às soluções para o caso – incluindo a máxima de que o desembolso previsto para este ano não seria afetado pela questão, fez o cenário ser ainda mais otimista. “A companhia fez recentemente um investimento em sua fábrica em Alagoas, visando melhorarias e trouxe perspectivas para o papel”, finalizou Vinícius.

https://vimeo.com/event/845002Banco Central quer usar tecnologia de aproximação no sistema. Foto: Divulgação/BCNesta quarta-feira (30), o presidente do Banco Central afirmou que “em breve” o PIX deve ganhar uma funcionalidade offline e que a tecnologia de aproximação é a preferida.

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Em maio, 60% de todas as transações financeiras do Brasil (em número, não volume de recursos) foram feitas por PIX, ainda conforme o presidente do BC.

No mercado de juros futuros, o DI para janeiro de 2022 sobe dois pontos-base a 5,62%, o DI para janeiro de 2023 tem alta de três pontos-base a 6,97%, o DI para janeiro de 2025 avança cinco pontos-base a 8,00% e o DI para janeiro de 2027 registra variação positiva de quatro pontos-base a 8,46%.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta quinta-feira (1) o Indicador Mensal de Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que mede os investimentos e registrou recuo de 18% em abril em relação ao mês anterior. Referente ao trimestre terminado em abril, a queda foi de 11,4%.

Lançado oficialmente em outubro do ano passado, o PIX permite pagamento instantâneo a qualquer hora ou dia através de uma chave, que pode ser CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória.

Situação FiscalEm movimento oposto, as contas públicas apresentaram melhora nos últimos meses. No acumulado do ano até abril, as receitas federais subiram 16,6% em termos reais. O percentual, que é superior às projeções, levou a uma revisão importante do total estimado para 2021, influenciando na queda do déficit primário previsto para o ano. Caíram as previsões para as despesas esperadas para o ano, o que reduz a necessidade de ajuste para manter o compromisso com o teto de gastos da União. Para 2022, a folga deve ser maior para o cumprimento do teto de gastos, resultado do comportamento esperado dos índices de preços que corrigirão o teto e parcela importante das despesas obrigatórias.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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