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vaga de emprego americana

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E o Santander, como fica nessa análise?No caso do Santander, a relação risco-retorno parece mais equilibrada. Reconhece-se o Santander Brasil como um player eficiente e ágil que está focando sua atuação no varejo de alta renda e melhorando sua abordagem bancária corporativa. A ação do Santander também apresenta assimetria de baixa limitada.

Dessa maneira, você sabe que, num pior cenário, se a companhia falir, se as Ações valerem ZERO dólares, o máximo que você poderá perder serão os 1.000 dólares alocados. 10% da sua conta.

O comportamento dos preços fez o BC cortar os juros pela segunda vez no semestre, em um ciclo que deve seguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões do comitê. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

Como destacar-se como vendedor no Mercado Livre?Criar anúncios interessantes e detalhados, oferecer respostas rápidas e cordiais aos clientes, definir preços competitivos, utilizar os tipos de anúncio com maior exposição (como o Clássico ou Premium), e adotar ferramentas de análise de desempenho são algumas das principais estratégias para vender bem no Mercado Livre.

Os desafios macroeconômicos no cenário de IPOsAlves reforça que a estabilidade econômica dos Estados Unidos e China é crucial para o otimismo em relação à Bolsa brasileira. Além disso, ele afirma que a atividade econômica brasileira deve desacelerar no segundo semestre e projeta que o Banco Central não vai cortar juros como esperado pelo mercado.

Qual é a importância dos Correios na sociedade brasileira?Os Correios têm um papel crucial na comunicação e integração do território brasileiro. Eles não apenas entregam correspondências, mas também oferecem serviços que vão desde logística até banco postal e encomendas expressas. Acompanhar as atividades da empresa e receber informações corretas e confiáveis é fundamental para os cidadãos e para a própria sociedade.

Já nos ETFs ativos, o investidor não fica atrelado a um referencial específico e pode obter ganhos ainda maiores do que a média do mercado, se o gestor do ETF conseguir um bom desempenho.

(16h00) – Preços internacionais do petróleo fecham com amplas quedasO petróleo caiu à medida que os temores de demanda decorrentes do cenário macroeconômico mais pessimista compensaram as promessas da Arábia Saudita e da Rússia de continuarem com os cortes na produção de petróleo até o final de 2023.

Em determinado momento desta semana, as ações chegaram a bater em R$ 8,79, o valor mais inferior desde a semana que começou em 5 de junho de 2023, ou seja, em 4 meses, quando a mínima semanal foi de R$ 8,74.

SetoresO setor de serviços foi o maior gerador de empregos em agosto, chegando a 114.439 postosno mês. Em seguida, aparece o setor do comércio, com 41.843 empregos criadosem agosto. A indústria gerou 31.086 vagas; a construção, 28.359; e a agropecuária, 5.126.

(10h50) – Netflix pode subir preço após fim das greves em Hollywood; entendaSegundo informações do Wall Street Journal, os valores da assinatura na Netflix podem subir após o fim das greves de roteiristas e atores em Hollywood.

Desde 2012, ocorreram cerca 6.774.543 acidentes de trabalho formalmente notificados, com uma subnotificação estimada em 19%, indicam os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Smartlab. No Brasil, os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho possuem direito a um benefício previdenciário chamado de auxílio acidente.

(13h) Fechamento de mercado: EuropaPrincipais índices na Europa encerram dia com altas

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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