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O ministro alegou que o Brasil ficou mais rico com a alta dos preços das commodities no mercado internacional, mas disse que essa riqueza precisa ser repartida com os mais pobres.

“O mercado está de olho no que tem acontecido na política, mas ainda não faz preço pela dificuldade de antecipar, seja por um lado, seja por outro. Por enquanto, continua correlacionado ao exterior e aos resultados das empresas aqui, que têm ajudado. Recuperação adicional depende de a vacinação avançar, assim como as reformas, administrativa e tributária”, diz Gustavo Akamine, analista da Constância Investimentos.

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Por outro lado, o Hang Seng apresentou perda marginal de 0,05% em Hong Kong, a 28.595,66 pontos, e o Taiex caiu 0,29% em Taiwan, a 17.235,61 pontos.

A distribuição irá considerar a base acionária de 7 de maio, e as ações da companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 10 de maio de 2021.

“Dados mostraram que não há superaquecimento da economia. Não há dúvidas de que a economia americana está indo bem e vai avançar mais, mas que os estímulos vão seguir”, disse Fernando Siqueira, gestor da Infinity Asset, complementando que o ritmo mais rápido de vacinação contra a Covid-19 nos EUA também dá mais ímpeto para a retomada.

Os preços dos bens intermediários tiveram elevação de 2,59% na primeira prévia de maio, ante uma alta de 1,59% na primeira prévia de abril. Os preços das matérias-primas brutas subiram 5,89% na primeira leitura de maio, após um recuo de 0,91% na mesma prévia de abril.

Gerdau/DivulgaçãoO lucro líquido da Gerdau no primeiro trimestre de 2021 deu um salto de 1.016% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com o mesmo período de 2020, para R$ 2,471 bilhões. Na comparação com o quarto trimestre, o avanço é de 134%, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira. O lucro líquido ajustado no trimestre foi recorde trimestral histórico da companhia, impulsionado pelo maior Ebitda.

Por fim, João acrescentou que a estimativa é que chegue ainda, para o ano de 2022, uma taxa Selic de 5% ao ano e avaliou que “a postura do Banco Central terá de ser mais reativa ao longo dos meses”.

Na máxima intradia, o Ibovespa marcou 122.194,55 pontos, depois de ter fechado com valorização de 0,83%, aos 120.705,91 pontos, ontem.

Ontem, as bolsas de Nova York tiveram perdas de 2% ou mais, em seu terceiro pregão negativo seguido, após o CPI dos EUA vir muito acima do esperado, sustentando temores de que pressões inflacionárias forcem o Fed a elevar seus juros básicos mais cedo do que se imaginava.

O avanço mensal – de 2,5% entre fevereiro e março – além do esperado da produção industrial na Alemanha também contribuiu para o cenário otimista na Europa. O superávit na balança comercial de abril da China, bem como do índice de gerentes de compras (PMI, na sigla em inglêa) do setor de serviços do país asiático para o mesmo mês, deram suporte ao yuan. Perto do fechamento dos mercados em NY, o dólar recuava a 4,169 yuans.

Na zona do euro, a perspectiva mais otimista para a vacinação contra a covid-19 deu apoio à moeda comum. Segundo reportagem da Reuters, um porta-voz da Comissão Europeia afirmou que o novo contrato do bloco com o consórcio Pfizer-BioNTech, para o fornecimento de 1,8 bilhão de doses da vacina contra a covid-19, pode ser aprovado em breve.

A menção ao IPO foi destacada pela CVM no pedido de esclarecimentos enviado à companhia. A superintendência de relações com empresas apura o caso de forma preliminar em um processo administrativo. Não há nenhuma acusação ou processo sancionador contra a companhia ou seus executivos até aqui.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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