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À medida que a China se reabre ao mundo, é importante avançar, com inteligência, para o Brasil criar uma política altamente competitiva e atraente para o incremento do número de empresas chinesas que se instalem no País e agreguem, de fato, valor às commodities brasileiras destinadas não somente àquele mercado mas ao global.

Você vai ter espaço para manobra, sem ficar com o lucro retido por muito tempo, para resgatar somente no vencimento, como acontece com outros produtos em Renda Fixa (carência).

Fonte: Telefônica Brasil RI

Receita LíquidaA receita líquida atingiu R$ 891,2 milhões no quarto trimestre de 2022, alta de 34,1% na comparação com igual período de 2021.

O resultado “foi impulsionado pelo crescimento dos prêmios ganhos retidos, melhora da sinistralidade, especialmente em seguros de vida e agrícola, e aumento do resultado financeiro”, disse a companhia.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 109.951,49 (+1,97%)S&P 500: 4.117,91 (-1,11%)Nasdaq: 11.910,52 (-1,68%)Dow Jones: 33.949,20 (-0,61%)Dólar: R$ 5,19 (-0,06%)Euro: R$ 5,57 (-0,05%)O governo atual errou ao optar por visitar, em primeiro lugar, Argentina e Estados Unidos, para a estreia da diplomacia presidencial. A China que, desde 2009, se tornou o principal parceiro econômico do Brasil, deveria constituir a primeira e principal prioridade de todo chefe do executivo.

Os chineses, não perdendo tempo, vieram imediatamente a público e quase acusaram o governo dos Estados Unidos de histeria, afirmando que o artefatos eram, sim, balões de origem da China, mas eram meteorológicos que desviaram da rota devido ao movimento natural das massas de ar, e eles fazem essas pesquisas para coletar dados científicos, algo que está de acordo com as convenções internacionais, tendo sido desproporcional e despropositada a reação norte-americana, solicitando, inclusive, os restos do balão, uma vez que são de propriedade chinesa. Observemos alguns elementos.

A decisão dá margem, ainda, ao entendimento de que o precedente também poderá ser utilizado na situação contrária, onde, o contribuinte que tenha tido decisão judicial de improcedência, que determinou o recolhimento de certo tributo reconhecendo sua constitucionalidade e, posteriormente, seja declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, poderá requerer uma reanálise, abrindo a possibilidade de recuperar os valores do fisco.

Os depósitos do Nubank registraram o nível de US$ 15,8 bilhões, alta de 55% no ano de 2022. Os custos de captação caíram de 95% do CDI, no terceiro trimestre de 2022, para 78% no quarto trimestre de 2022.

Portanto, a previsibilidade é uma das vantagens desse tipo de aplicação. Por exemplo: se investir US$ 10 mil em um CD com vencimento em 1 ano que paga juros de 5%, a pessoa sabe que receberá US$ 500 dólares de juros (valor bruto) quando resgatar, independentemente das condições de mercado.

Além disso, cenário de escalada da Selic, a taxa básica de juros, impactou negativamente em especial as empresas mais endividadas.Em comunicado, a Nexpe, que é um dos setores mais sensíveis aos juros, destacou os impactos negativos causados pelas contingências trabalhistas do grupo.

Ainda de acordo com relatório da Bybit, diversos dados corroboram para uma narrativa otimista. O primeiro deles vem dos mineradores de Bitcoin que depois de meses repensando suas atividades registram em janeiro um aumento na produção de BTCs mineradores o que indica novos investimentos em equipamentos e estrutura.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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