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A companhia fez uma captação de R$ 1 bilhão em títulos sustentáveis. O ESG também se mostra oportunidade para as empresas?Hoje, há vários fundos lastreados em ESG. Mas a grande oportunidade é de sermos cada vez mais assertivos com a visão do consumidor. Nos anos 1980, a questão da qualidade era um diferencial, e quem não tinha isso estava fora do jogo. Hoje, vejo o ESG da mesma forma. Na verdade, o tema ainda se constitui como diferencial, mas se tornará uma questão de sobrevivência para as empresas. As gerações mais novas, além de nativas digitais, são nativas do ESG. Cada vez mais os consumidores estão se perguntando sobre o trabalho das empresas na sociedade.

Balança comercial tem superávit de US$ 2,036 bilhões na 3ª semana de julho. Imagem: PixabayOs economistas do mercado financeiro alteraram a projeção para a balança comercial em 2021 na pesquisa Focus realizada pelo Banco Central, de superávit comercial de US$ 70,37 bilhões para US$ 69,40 bilhões. Um mês atrás, a previsão era de US$ 68,70 bilhões. Para 2022, a estimativa de superávit foi de US$ 63,50 bilhões para US$ 62,80 bilhões. Há um mês, estava em US$ 60,00 bilhões.

“O resultado do plenário nossa expectativa é que os Poderes acatem com naturalidade e respeitem”, disse Lira em entrevista à rádio CBN. “O presidente Bolsonaro me garantiu que respeitaria o resultado do plenário.”

No começo da semana, a Gerdau anunciou o pagamento de R$ 921 milhões em dividendos, após informar lucro líquido de R$ 3,9 bilhões no segundo trimestre de 2021, uma alta de 1.149% na comparação com o mesmo período no ano passado. Sobre os dividendos, segundo fato relevante divulgado pela companhia, o montante total equivale a R$ 0,54 por ação ordinária e preferencial. Os dividendos serão pagos no dia 26 de agosto e terão como base a posição acionária de 16 de agosto, sendo as ações negociadas ex-dividendos a partir do dia seguinte.

Petrobras (PETR4)O preço do petróleo foi o principal motivo para a queda da Petrobras, que teve as ações preferenciais como as mais negociadas da bolsa de hoje. A PETR4 fechou em queda de 0,70%, a R$ 28,19.

“Continuaremos a seguir as orientações do governo local e a trabalhar em estreita colaboração com os principais profissionais de saúde, reunindo seus conselhos e recomendações à medida que avançamos para garantir que nossos espaços de trabalho sejam otimizados para a segurança de nossas equipes”, disse a Amazon.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Reservas internacionais da China sobem a US$ 3,236 tri em julho‘ESG será questão de sobrevivência para empresas’, diz sócio do BoticárioOs dois textos estão ligados porque a PEC dos precatórios, se aprovada, deve abrir espaço para um reajusta no maior programa social do Brasil. A ideia do governo é pagar pelo menos R$ 300 mensais aos beneficiários. Questionado sobre esse valor a caminho da Casa, o Bolsonaro disse a jornalistas que o atual valor do programa social aumenta, no mínimo, em 50%, o que leva o pagamento dos atuais cerca de R$ 200 para R$ 300.

Os profissionais ponderaram, no entanto, que o tema fiscal segue desafiador e que a confiança do mercado doméstico pode deteriorar com a ativa discussão sobre aumento dos gastos com o Bolsa Família e com tensões outras. Eles acreditam, porém, que o Congresso manterá os debates sobre reformas estruturais até o fim deste ano, o que amenizaria a percepção de risco em outras frentes.

O petróleo tipo Brent, negociado para outubro, fechou em queda de 2,35%, a US$ 69,04. Já o WTI, negociado para setembro, encerrou o dia em baixa de 2,64%, a US$ 66,48. O mercado está preocupado com a demanda menor por combustíveis, devido ao temor do avanço da variante delta – que possa vir a impactar a reabertura na China.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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