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Na ata, o reconhecimento, na visão de “alguns” do colegiado, de que o BC americano pode iniciar nas próximas reuniões debate sobre o programa de afrouxamento quantitativo (QE) colocou os juros dos Treasuries nas máximas da sessão, assim como o dólar à vista no Brasil, a R$ 5,32. Na ata, o Fed pondera que o debate sobre o fim do QE depende de avanços na economia.

Notícias que devem impactar o mercado financeiro nesta segunda-feira (17)

Leia também:China promete cerco contra operações com bitcoin, para evitar riscos a sistema

Apesar dessas situações, o ex-chanceler negou que tenha havido hostilidade nas relações com a China. “Não vejo hostilidade, certamente não de minha parte”, disse Araújo, citando dados de negociações comerciais que, segundo ele, mostram que não houve piora na relação diplomática entre os dois países. “Números de 2020 mostraram aumento de 9% das nossas exportações destinadas a China”, afirmou.

A oferta deve ser primária e o TC deve utilizar os recursos para uma expansão orgânica e aquisições.

Mas isso não é tudo. Segundo ele, há ainda os reajustes no mercado internacional, que têm contribuído bastante para os aumentos no Brasil.

Confira essas e outras notícias que podem impactar omercado financeirohoje.

Em sua fala inicial, o ministro afirmou que a Suprema Corte limitou a ação do governo federal durante a pandemia de Covid-19. Ele também obteve no STF o direito de ficar calado para não se autoincriminar. Mas é obrigado a falar a verdade sobre terceiros, inclusive sobre Bolsonaro.

“Os sinais de reorientação do Fed serão acompanhados de perto por todos, à medida que essa discussão prosseguir. Mas há outras questões em andamento que influenciam os preços, como o ajuste nas commodities, especialmente para as ações de Vale e Petrobras, a possibilidade de retomada da discussão sobre a reforma administrativa a partir da próxima terça-feira e a tramitação da MP da Eletrobras no Senado”, aponta Murilo Breder, analista de renda variável da Easynvest. “Após a boa temporada de resultados trimestrais, a tendência é de que o mercado volte a olhar mais para o macro, inclusive para a política.”

O ex-presidente da EPE Maurício Tolmasquim também acredita que, da forma como a MP foi aprovada, traz novos custos para o setor, alguns dos quais terão de ser financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para arcar com o valor mais caro da energia vendida pelas PCHs. “Tem uma série de novos custos e imposições que foram colocadas sobre o consumidor de energia, que terá impacto grande sobre a tarifa”, afirmou ele

Araújo nega hostilidade com China e presidente da CPI pede que ele não minta

SUS

Quase dois anos após a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio confirmou, no início da tarde desta quarta-feira, 19, a falência de duas empresas ligadas à MMX, companhia de mineração do empresário Eike Batista. A decisão foi tomada em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do TJ do Rio, que seguiu o relatório do desembargador Benedicto Abicair.

Na semana, o índice da B3 avança 0,62% e, no mês, 3,15% – no ano o ganho está em 3,04%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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