• Home |
  • vaga de emprego santarém

vaga de emprego santarém

vaga de emprego santarém

vaga de emprego santarém

Mas o BC também chamou a atenção para Centro-Oeste e Sul, regiões beneficiadas pelo aumento das carteiras de financiamento rural. No Centro-Oeste, o aumento foi de 7,1% no crédito a pessoas físicas e de 4,0% para pessoas jurídicas, enquanto no Sul essas taxas foram de 7,0% e 5,6%, respectivamente.

. Em TAIWAN, o índice TAIEX registrou baixa de 0,77%, a 17.666 pontos.

Benevides diz que a estratégia para 2022 não mudou porque nada do que foi proposto avançou, incluindo o corte de 15% das desonerações tributárias e a volta da cobrança do Imposto de Renda dos dividendos. Com essas medidas, diz ele, é possível conseguir “fácil” R$ 96 bilhões por ano para melhorar as contas públicas.

A diretoria do grupo italiano não se manifestou sobre a proposta.

Segundo a Embraer, o memorando traz a possibilidade de estender e aumentar as relações de longo prazo entre a empresa e a Royal NLR durante o projeto e desenvolvimento de produtos da Embraer, como a família de E-Jets e os modelos recentes de E-Jets E2, jatos executivos, a aeronave multimissão C-390 Millennium além de outros programas. Nesse contexto, as duas empresas já discutem potenciais oportunidades relacionadas a automação de procedimentos de manutenção.

No acumulado do ano, até outubro, as importações de produtos químicos somaram US$ 48,5 bilhões e as exportações chegaram a US$ 11,5 bilhões, aumentos de respectivamente 43,4% e de 27% na comparação com igual período de 2020. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), como resultado, o déficit na balança comercial de produtos químicos, entre janeiro e outubro, somou US$ 37 bilhões, o que representa um aumento de 49,4% em relação ao mesmo período do ano passado e, mesmo ainda faltando dois meses para o encerramento de 2021, já supera em US$ 5 bilhões o maior déficit anual da história da balança comercial de produtos químicos, de US$ 32 bilhões, em 2013.

A empresa pontuou que uma das tecnologias inéditas na indústria brasileira de fosfato, usadas neste projeto, é um analisador on-line de processos de britagem e flotação, “que oferece aos operadores informações precisas e em tempo real para tomada de decisão, processos que antes levavam algumas horas para serem avaliados”.

Aempresa disse que sua tecnologia para tokens não fungíveis (NFT), tokens criptográficos únicos que não podem ser replicados, também foi usada pelo mercadodeNFT OpenSea.

O Ibovespa registra queda nesta segunda-feira (22) na contramão do mercado externo. A semana contará com poucos indicadores econômicos, além de liquidez menor na quinta e na sexta, com o feriado de Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos.

O plantio do trigo de inverno foi 96% concluído, disse o USDA, 1 ponto percentual a menos do que as expectativas do mercado. Há uma semana, o plantio do trigo de inverno estava 94% concluído.

“Apesar de ainda ser cedo para dizer que a oferta terá sucesso, acreditamos que eladeva impulsionar o preço das ações daTIM Brasil (TIMS3)no curto prazo”, afirmou o relatório do Safra, e explicou que a venda pode acarretar o tag along (direito de venda conferido a acionistas minoritário.

O empreendimento, que teve seu licenciamento original iniciado em 2009, passou por diversas revisões para atender mudanças na legislação e solicitações da sociedade civil, conforme destacou a Vale em email à Reuters.

vaga de emprego santarém vagas de emprego em assis

ItOZWcM7en

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito