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Foto: Agência BrasilNesta quarta-feira (11), a Receita Federal informou que haverá mais um lote de restituição IR 2023, com valores residuais de contribuintes que regularizaram suas respectivas situações com a Receita Federal e têm imposto a restituir. Dessa forma, segundo o fisco, esses valores serão pagos ainda em outubro

Quais foram os destaques do pregão?Dos ativos que compõem o Ibovespa, apenas nove fecharam o dia em alta, sendo cinco do setor petrolífero. Nesse sentido, destacaram-se Petrobras (PETR3;PETR4), PRIO3, RRRP3 e RECV3 com ganhos de 3,10%/2,90%, 5,08%, 3,48%, 0,41%, respectivamente. No entanto, o avanço do petróleo causou prejuízo para as aéreas, como Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4), que fecharam o dia com perdas de 5,13% e 0,98%, respectivamente. No setor de varejo, a abertura das taxas de juros no Brasil levou Grupo Casas Bahia (BHIA3) a liderar as perdas, caindo mais de 8,20%, e Magazine Luiza (MGLU3) teve uma queda de 4,18%.

Clique aqui para conferir o comunicado completo.

Qual a melhor maneira de ensinar educação financeira para as crianças?Segundo o mentor de empresários André Minucci, a chave para uma boa educação financeira infantil começa com o exemplo dos pais. “A criança precisa entender desde cedo que tudo tem um custo e que as escolhas que faz influenciam no seu orçamento”, afirma Minucci. Para ele, é adepto de práticas como a mesada, que permite à criança aprender na prática sobre orçamento, economia e decisões financeiras inteligentes.

Quais as vantagens do uso do nióbio?De acordo com a Taurus, o nióbio forma uma camada protetora na superfície, que impede o metal de sofrer oxidação. Além disso, o material é altamente resistente à corrosão. Com a inclusão do nióbio na produção de peças pela tecnologia MIM, a Taurus espera garantir maior resistência e durabilidade às partes da arma.

Como funciona o autoatendimento do INSS?Embora o INSS ainda não tenha liberado detalhes específicos sobre o funcionamento do sistema de autoatendimento pelo WhatsApp, acredita-se que o processo envolverá menu de opções para facilitar a solicitação dos serviços.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 3,88%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

Foto: FreePikA agenda da semana, entre os dias 16 e 20 de outubro, conta com uma série de indicadores da atividade econômica, aqui no cenário doméstico, como no exterior.

Vamos olhar mais de perto essas recomendações do mercado financeiro. Atenção aos números, lembre-se de que todo investimento envolve riscos e, portanto, não há garantia de retorno. Por isso, respeite sempre os pontos de ‘stops’ indicados – pontos em que as perdas tornam-se intoleráveis e é melhor zerar as posições. Saiba mais clicando aqui.

Qual a situação atual da 123 Milhas?Em setembro, a situação se agravou quando a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123 Milhas para as empresas Maxmilhas e Lance Hotéis, que também fazem parte do mesmo grupo econômico. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida de mais de R$ 2,5 bilhões com seus credores.

A adesão das empresas ao Desenrola BrasilEste programa de auxílio à renegociação de dívidas, atraiu a adesão de nada menos que 924 empresas no início de setembro, dívidas estas que correspondem a cerca de 86% das dívidas de até R$ 5 mil com o setor privado.

Além deste corte, também foi determinada a redução da taxa de crédito para o cartão de crédito consignado. Agora, este percentual caiu de 2,83% para 2,73% ao mês. Tais mudanças derivam de um esforço para alinhar essas taxas à recente queda da taxa de juros. Isso foi decidido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) no final de setembro, quando declarou que a Taxa Selic deveria ser reduzida em 0,5 pontos percentuais – mudança que levou a taxa de 13,25% para 12,75%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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