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No começo deste ano, o Google afirmou que reduziria o serviço de comissão que cobra aos desenvolvedores na sua loja de aplicativos de 30% para 15% sobre o primeiro 1 milhão de dólares que eles receberem em receitas dentro de um ano. A Apple tomou medidas similares.

Essa foi a maior variação para um mês de agosto desde 2002, quando o índice foi de 1%. Com isso, o índice acumula alta de 5,81% no ano e de 9,3% em 12 meses. Em agosto de 2020, a variação havia sido de 0,23%.

Durante evento promovido pela XP Investimentos no período da manhã, o presidente da Câmara avaliou que o Parlamento precisa procurar uma solução para que a PEC respeite o teto de gastos. “Eu não vejo necessidade, possibilidade, de se estourar o teto”, afirmou.

Foto: PixabayDurante o debate Pró-Clima: Agroindústria, Segurança Alimentar e Sustentabilidade, que aconteceu nesta terça-feira (24), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disse querer reverter a imagem negativa que o Brasil tem em termos ambientais no exterior.

Ibovespa fecha em queda na contramão do exteriorDestaques da bolsa: Embraer decola 5%, já Lojas Americanas cai 6%

O IPCA acumulou nos 12 meses até julho alta de 8,99%, de acordo com dados do IBGE.

OMercadoLivreanunciou nesta terça-feira a compra de 100% da plataforma de entrega de encomendas Kangu, ampliando a aposta em logística própria como diferencial na América Latina, uma das regiões onde o comércio eletrônico mais cresce no mundo.

“Tem desde manicure, médico, personal trainer, cuidador de cachorro, fisioterapeuta”, listou o presidente da Stone. Com o dispositivo, será possível fazer pagamentos diretamente em uma conta pessoa física, de acordo com Lins. “A quantidade de autônomos no Brasil é enorme e o dinheiro ainda é o meio de pagamento mais utilizado. Agora vamos dar possibilidade a esse cara, que não contratava porque a maquininha demorava ou porque o custo não valia a pena.”

Campos Neto disse que o BC tem sido o mais transparente possível na comunicação oficial de como enxerga o problema inflacionário, olhando de perto a inflação de serviços.

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O Indicador de Clima Econômico (ICE) da América Latina avançou de 81,2 pontos no segundo trimestre de 2021 para 99,7 pontos no terceiro trimestre. O resultado é o mais elevado desde o primeiro trimestre de 2018, quando estava em 101,5 pontos, e se aproxima novamente da zona de neutralidade de 100 pontos, apontou o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Leia também:

Segundo a agência de estatísticas do país, o Produto Interno Bruto da Alemanha (PIB) teve uma alta de 1,6% neste segundo trimestre de 2021 em comparação com o primeiro trimestre. O WSJ previa um aumento de 1,5%, logo, o resultado trimestral foi levemente superior ao previsto.

Sem citar valores, o ministro da Economia, Paulo Guedes, antecipou nesta segunda-feira, 23, que nesta semana a Secretaria da Receita Federal vai anunciar uma “arrecadação explodindo de novo”.

A assinatura dos contratos de obras civis e montagem eletromecânica, com uma chamada empresa EPCista, especializada no setor nuclear, é esperada para dezembro de 2021.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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