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Altas taxas para Apple e GoogleAmbas cobram taxas de até 30% sobre compras realizadas em suas lojas de aplicativos e excluem outras processadoras de pagamentos, argumentando que a prática protege os usuários de fraudes e invasão de privacidade.

Uma segunda fonte explicou que há uma apreensão no meio político, assim como na sociedade em geral, mas o desenrolar dos atos da terça-feira não implicará uma condicionante para a definição da pauta.

A decisão que Biden deverá tomar agora abriu uma divisão entre democratas. Um grupo quer um Fed reorientado para lidar de modo mais explícito com questões como a mudança climática e pressionam o presidente. Cinco democratas da Câmara, entre eles Ayanna Pressley e Alexandria Ocasio-Cortez, publicaram comunicado no qual pedem que Biden “reimagine o Federal Reserve focado em eliminar risco climático e avançar em justiça racial e econômica”. Outros democratas progressistas elogiam a resposta de Powell à pandemia e seu foco em dar mais peso ao mercado de trabalho, almejando que minorias também avancem para conseguir empregos.

“Com o $SCCP, o torcedor corinthiano poderá ajudar a definir, por exemplo, uma nova frase para o túnel de acesso da Neo Química Arena ou qual ídolo do Corinthians será eternizado com o próximo busto no Parque São Jorge. A quantidade de fan tokens necessária para interagir variará de acordo com a atividade”, divulgou o time na épocaem que comunicou a novidade.

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Doria-goveno-SPGovernadores usaram o Twitter nesta terça-feira, 7, para fazer pronunciamentos em defesa da democracia. O dia é marcado por protestos contra e a favor do governo federal – alguns deles, neste último caso, com caráter antidemocrático – convocados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e aliados, na esteira da queda da popularidade do chefe do Executivo.

Superávit da balança comercial na 1ª semana de setembro é de US$ 673 milhões

Governadores e ministros fazem declarações sobre 7 de setembroConfira tudo o que aconteceu neste 7 de setembroOs ministros das Finanças da União Europeia começarão a discutir na sexta-feira como mudar suas regras orçamentárias para lidar com um enorme aumento na dívida do governo durante a pandemia do coronavírus e como incentivar os gastos necessários para conter as mudanças climáticas.

Os investimentos planejados na infraestrutura de energia do Iraque também podem ajudar o país a reduzir sua dependência do gás natural iraniano. O Iraque está repetidamente sob pressão dos EUA por causa da compra de gás do Irã.

As exportações de carne bovina iniciaram o mês com volumes em alta de mais de 50%, após o recorde registrado em agosto, mas devem sentir já a partir desta semana, após a suspensão de compras pela China diante da confirmação no sábado de dois casos atípicos de doença de vaca louca.

Manifestações em estradas do Sul do Brasil estão bloqueando o tráfego de caminhões nesta quarta-feira, conforme relatos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Twitter.

Na véspera das manifestações de 7 de Setembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória com o objetivo de endurecer as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no País. A MP altera o Marco Civil da Internet, lei criada em 2014, para evitar a “remoção arbitrária e imotivada” de perfis e de conteúdos das redes, segundo divulgou a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto.

Marcos Moore, sócio do portal do Trader, faz análise para papéis de B3 e setores agrícolas. Confira a análise:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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