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Cyrela (CYRE3) tem ganhos de 1,32%, ainda que o lucro líquido da construtora tenha caído 15,9% no primeiro trimestre.

Como mostrou uma Reuters em uma equipe econômica do governo defende que a Petrobras aposentou os custos de avaliação de sua política de insumos atuais, argumentando que a metodologia de preços os preços dos materiais a um patamar mais alto.

A normalização da política monetária do Banco Central Europeu após um longo período de taxas de juros ultrabaixas é necessária e precisa acontecer de forma sustentável, aumentando a capacidade de intervenção do BCE, disse na terça-feira o membro do Conselho do banco Mario Centeno.

O Ibovespa fechou em alta, nesta segunda-feira (16), com suporte de Vale e Petrobras, que encerraram em alta.

O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, deve encontrar resistência na Petrobras (PETR4) para retirar relacionado à entrega da fórmula de preços de preços vendidos no país, que novo valem até o petróleo produzido pela estatal no Brasil, fontes ouvidas pela Reuters.

O PIB (Produto Interno Bruto) do Japão encolheu pela primeira vez em dois trimestres no período de janeiro a março, quando as restrições contra a Covid-19 atingiram o setor de serviços e o aumento dos preços das commodities criou novas pressões, levantando preocupações sobre uma retração prolongada.

As ações da Petrobras (PETR3;PETR4) operam em baixa de 1,14% e 1,30%, respectivamente. Vale (VALE3) também recua 0,40%.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta terça-feira (17), uma medida provisória (MP) que altera a regra da tabela de frete para os caminhoneiros.

Não há listagem indefinida para entrar quando quiser e nem um mercado secundário estruturado. Isso é o que ocorreu com Nubank e Méliuz, e ainda ocorre com QuintoAndar, por exemplo.

O ex-governador ameaça ir à Justiça para garantir sua candidatura ao Palácio do Planalto. Aliados do presidente nacional da sigla, Bruno Araújo, acreditam que Doria tende a conseguir decisões favoráveis, visto que o estatuto tucano prevê que o vencedor das prévias deve ter sua candidatura homologada na convenção nacional.

O benefício do governo é pago por meio das contas Poupança Social Digital, Conta Especial de Depósito à vista, Conta Corrente de Depósito à vista e Conta Contábil (plataforma social do Programa).

Hoje foram anunciados dados de inflação do mês de abril na zona do euro, que foi revisada para 7,4% na base anual (ante preliminar de 7,5%).

Os COEs (Certificados de Operações Estruturadas) tiveram expansão de 34% no número de CPFs e de 47% no volume investido; e as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) ganharam 39% de CPFs a mais e 37% de volume investido. Nos mesmos itens, os investimentos em debêntures registraram altas de 54% e 65%, respectivamente; os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) expandiram 65% e 54%; e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) acrescentaram 82% de CPFs a mais à sua base de investidores e 43% a mais no volume investido. Mas os grandes destaques foram as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), que dispararam 111% na quantidade de CPFs e 104% no volume investido.

Além disso, Ronaldo também opinou sobre a importância das mulheres em um mercado majoritariamente dominado por homens: “Em termos de previsibilidade em finanças, a mulher é muito mais estável, o homem tem mais a questão do jogador apenas fazer gol, a mulher é mais técnica, tem uma análise mais panorâmica. No nosso caso, como casal, eu sou mais audacioso e ela é mais longo prazo, o que para mim é essencial”, afirmou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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