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OPorto de Santoscalcula prejuízos entre R$ 820,5 milhões eR$ 5,85 bilhõescom a decisão do TCU(Tribunal de Contas da União)que obriga a autoridade portuária (SPA) a renovar o contrato da Marimex, operadora de uma área de contêineresretroportuária(sem acesso direto ao porto) até que haja um novo operador ferroviário do porto, o que deve ocorrer apenas em 2025.

Em 2001, o governo federal recorreu a blecautes programados para evitar o colapso do sistema elétrico brasileiro. Famílias e empresas tomaram uma série de ações, como trocar lâmpadas e equipamentos, para reduzir o consumo de energia. As ruas ficaram parcialmente sem iluminação pública e houve proibição de eventos noturnos, como shows e partidas de futebol.

CNI: confiança do empresário industrial sobe em julhoMercado: Petróleo, inflação nos EUA e o que move esta terçaEm relação a maio de 2020, houve alta de 23%. No quinto mês do ano passado, o setor sofria os impactos da fase inicial da pandemia. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam avanço de 21,9% frente a maio de 2020.​

A unidade expandida verá os serviços principais do BNP Paribas ficarem mais intimamente ligados à Exane, sob os planos de desenvolver o negócio de ações dentro da divisão corporativa e de banco de investimento.

Mercado: Petróleo, inflação nos EUA e o que move esta terçaPetróleo fecha em baixa, com Opep+ e cautela por variante delta do vírusO EnjuPro, serviço pago no qual a empresa recebe os itens a serem vendidos e cuida de toda a parte logística, cresceu 61% no volume de novos itens. O aumento de inventário foi de 623%, fechando o trimestre com 120,4 mil novos itens publicados.

Na última segunda-feira (12), a Volkswagen colocou 2,2 mil funcionários da fábrica de Taubaté (SP) em novas férias coletivas. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos, a paralisação é por conta da falta de peças e vai se estender por 20 dias.

Bolsonaro também participaria, às 8h, de uma reunião do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19. Às 10h, no Palácio do Planalto, ele participaria do lançamento de um programa chamado Ações para o Novo Ensino Médio.

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões/ano.

O ministro reforçou que a primeira versão do governo de mudanças no IR tinha “doses” equivocadas, atribuindo esses erros de calibragem a cálculos conservadores da Receita Federal.

“A sorte é que estamos com a economia ainda em aquecimento“, afirmou. Para ele, a retomada do consumo gera um risco de situação crítica no fim de 2021 ao ponto do governo precisar “desligar” usinas hidrelétricas para preservar alguns reservatórios.

Na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, classificou o aumento da bandeira tarifária como uma “consequência da crise hídrica” e afirmou que as térmicas dão mais segurança ao fornecimento de energia. “Essas bandeiras tarifárias significam que o custo da energia ficou mais caro e essa energia tem que ser paga. É isso que o consumidor vai ter que arcar com o custo”, disse em entrevista ao programa “Agenda Econômica”, da TV Senado.

https://vimeo.com/event/845002Confira a análise sobre a BR Properties (BRPR3), feita pelo Alex André, para a BM&C News.

Inflação ao produtor nos EUA Os EUA divulgam nesta quarta (14) a inflação ao produtor. Como os produtores tendem a repassar essa variação para o consumidor, esse indicador permite traçar perspectivas para a inflação no país nas próximas semanas e agitar os investidores.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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