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Crescimento do PIB

A CPI da Covid ouve a infectologista Luana Araújo, que deve responder sobre a gestão de Marcelo Queiroga. ARede D’OrSão Luiz (#RDOR3)concluiu a aquisição do Hospital Serra Mayor, por meio de sua subsidiária Hospitais Integrados Gávea — São Vicente, pelo valor de R$ 130 milhões. E ainda, todas as unidades de carne bovina daJBS(#JBSS3) nos Estados Unidos foram fechadas como resultado de um ataque cibernético que teve como alvo alguns dos servidores da empresa no fim de semana.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, em fevereiro deste ano, a Lei Complementar 179/2021 estabelece limites aos poderes do governo federal sobre a autoridade máxima da política monetária do país.

Há ainda um aumento esperado de R$ 12,5 bilhões em gastos como abono salarial e seguro-desemprego. Neste ano, o governo adiou o calendário de pagamento do abono, espécie de 14.º salário pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Isso reduziu a despesa obrigatória em 2021, mas vai gerar pressão em 2022.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Pesquisa da IHS Markit com a Caixin Media apontou que o índice de gerentes de compras (PMI, na sigla em inglês) industrial chinês aumentou levemente entre abril e maio, de 51,9 para 52 em maio, mas atingiu o maior patamar de 2021, sugerindo que a segunda maior economia do mundo segue se recuperando dos choques da pandemia de covid-19. O resultado contrastou com o PMI industrial oficial da China, que usa amostragem diferente e recuou marginalmente no mesmo período, de 51,1 para 51. Leituras do PMI acima de 50 indicam expansão da atividade.

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As duas bolsas precisarão juntas assegurar o valor do salário mínimo/hora, hoje em R$ 5, assim como já ocorre no caso de trabalhadores intermitentes. O jovem incluído no BIP terá uma jornada máxima de quatro horas diárias.

A companhia aérea anunciou também que encerrou o acordo de compartilhamento de voos com a Azul

Na ponta do Ibovespa, Yduqs fechou nesta quinta-feira em alta de 6,67%, à frente de Hering (+6,63%) e de Cogna (+6,19%). Na face oposta, Azul cedeu 4,58%, Localiza, 2,62%, e Fleury, 2,32%. Entre as blue chips, Petrobras (PN -0,69%, ON -0,79%) teve desempenho moderadamente negativo, enquanto Vale ON virou para o positivo na etapa final (+0,72% no fechamento), assim como parte das ações dos grandes bancos, à exceção de Santander (-1,40%) e Itaú PN (-0,85%). O dia foi em geral positivo para as ações de siderurgia, em recuperação de até 1,78% (Gerdau Metalúrgica) na sessão.

A taxa de desocupação alcançou patamar recorde em 12 das 27 unidades da Federação no primeiro trimestre: Rondônia (11,4%), Tocantins (16,3%), Maranhão (17,0%), Piauí (14,5%), Ceará (15,1%), Pernambuco (21,3%), Alagoas (20,0%), Sergipe (20,9%), Bahia (21,3%), Minas Gerais (13,8%), Rio de Janeiro (19,4%) e Goiás (13,5%). No Estado de São Paulo, a taxa de desemprego ficou em 14,6%. (Colaboraram Guilherme Bianchini, Thaís Barcellos, Érika Motoda, Wesley Gonsalves, Jullie Pereira da Silva e Sarah de Paula Americo)

Leia também:

A imunização está sendo feito com doses da Johnson & Johnson, Pfizer/BioNTech e Moderna.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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