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Veja a entrevista:

Com esse resultado, o setor se encontra 8,9% acima do patamar pré-pandemia e 1,8% abaixo do seu nível mais alto, atingido em novembro de 2014.

O resultado ficou dentro das expectativas do mercado, que esperavam o mesmo número. No acumulado dos últimos 12 meses, o IPP variou +8,7%, ante estimativa de 8,8% dos investidores. Em julho, o indicador ficou em 9,8%.

Vinda de uma família classe média alta, Suzane teve um pai engenheiro da Engenharia da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e a mãe era psiquiatra de pacientes de classe alta. Com isso, eles acumulavam uma fortuna milionária.

“A morte de Sua Majestade, a Rainha Elizabeth, é um momento profundamente triste para o Reino Unido, a Commonwealth e o mundo. Sua vida foi de extraordinária dedicação e serviço. Em nome do povo da Escócia, transmito minhas mais profundas condolências ao rei e à família real”, de Nicola Sturgeon, primeiro-ministro da Escócia.

Imagem: Reprodução/YouTubeNesta quinta-feira (15), o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) prendeu cinco homens da terceira fase da Operação Apanthropía, contra desvio de dinheiro em Itatiaia. Entre eles está o candidato a deputado federal Clébio Lopes Pereira, que tinha declarado ao TSE ter R$ 5,1 milhões em espécie.

A queda do indicador Coincidente atinge as regiões da Ásia, Pacífico & África e Europa enquanto a alta do Barômetro Antecedente é concentrada na região da Ásia, Pacífico & África, disse a FGV.

O motivo da queda ainda não foi divulgado.

Um mês antes do ataque fracassado, Brenda Uliarte disse a amiga que estava organizando um grupo para ir com “tochas, bombas, armas e tudo” para matar a vice-presidente.

Dentre os grupos, Despesas Pessoais registrou alta de 1,45%, enquanto Habitação subiu 0,91%.

O preço médio do diesel passou de R$ 5,19 para R$ 4,89 por litro (redução de 5,78%). Os novos valores passarão a valer a partir da próxima terça-feira (20).

Por regiãoO Sudeste foi a região que mais emplacou veículos, com 45.944 motocicletas, o que equivale a 38,8% do mercado. Em segundo está o Nordeste, com 34.405 unidades e 29% do mercado. Em seguida está o Norte (15.267), Centro-Oeste (11.511) e Sul (11.418).

O príncipe Andrew se afastou dos seus deveres reais em 2019 depois de dar uma entrevista controversa sobre acusações de que ele teria abusado sexualmente de Virginia Giuffre. Em fevereiro de 2022 ele pagou uma quantia não divulgada para fechar um acordo em um processo de assédio sexual que a jovem abriu contra ele nos EUA.

Nesse sentido, Lorenz afirmou que nesse momento, o POSI3 está fazendo o movimento de rompimento. “Se fechar acima dos R$ 12,60 nesta quinta, entra em modo compra”, disse o analista em entrevista ao portal da BM&C News.

A semana começa movimentada tanto no Brasil quanto no exterior. Já na terça-feira (20), o Banco Central vai dar início à reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Será o sexto encontro do ano, onde será decidido se os juros vão parar de subir agora. Atualmente, ataxa Selic está em13,75% ao ano. Muitos especialistas acreditam que nessa reunião, o BC deve manter os juros como estão.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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