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Dividendos da JHSF: Pagamentos vão até junho

Infelizmente, criou-se na mente brasileira a ideia de que o Brasil seria o país do futuro baseado em seus recursos naturais. Mas, infelizmente, esse futuro jamais se concretiza. E isto não ocorre porque inexistem lideranças que ofereçam uma perspectiva de longo prazo. O imediatismo político representado pelo relógio eleitoral é o maior triturador de estadistas que existe. Aliado à questão da mídia social, é praticamente impossível que governantes planejem medidas com alcance de longo prazo. Ademais, a alternância de poder – um dos elementos essenciais da democracia ocidental – também gera perdas porque, muitas vezes, os grupos que sucedem podem engajar-se numa caça às bruxas do governo anterior, ou simplesmente cancelar as medidas implementadas pelos antecessores. Além disso, a questão da perseguição política é uma das tristes realidades presentes no mundo contemporâneo, o que fragiliza ainda mais o sistema político. A prisão de ex-presidente norte-americano, Donald J. Trump, na democracia mais exitosa da história, por certo corresponde a uma das realidades de perseguição política observada globalmente.

Em janeiro de 2022, o Presidente Vladimir Putin deu instruções para atualizar o documento, considerando as novas realidades do cenário internacional. Seguindo a orientação, em 15 de fevereiro de 2023, falando na Duma, Sergey Lavrov declarou: “Em nosso conceito atualizado de política externa, falaremos sobre a necessidade de acabar com o monopólio do Ocidente na formação da estrutura da vida internacional, que, doravante, deve ser determinado não em seus interesses egoístas, mas em uma base universal justa do equilíbrio de interesses, conforme exigido pela Carta da ONU, que consagra o princípio da igualdade soberana de todos os Estados”.

A projeção para o IPCA foi de 5,96% para 5,98% em 2023. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,96%. Além disso, a estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano foi para 0,91%, de 0,90% da semana passada.

Além disso, o investidor afirmou que dividiu suas operações em três grandes compras de US$ 3 milhões, US$ 2 milhões e US$ 3 milhões de dólares em sequência.

Além disso, ele explica que a tendência é que a moeda continue caindo, com o mercado entrando em um ritmo de expectativas para a diminuição dos juros nos EUA. “Eu estou mais confiante que o dólar caia no curto prazo, do que a bolsa suba, porque afinal de contas a exportação no Brasil continua andando, o governo brasileiro não tem como influenciar muito para atrapalhar esse movimento e por isso, acredito que a moeda norte-americana vai bater essa barreira e buscar os R$ 4,60″, diz Boechat.

Nesse sentido, as novas diretrizes apresentadas pelo conselho administrativo da fintech brasileira ainda necessitam da aprovação da B3 e da CVM (Comissão de Valores Imobiliários).

Americanas (AMER3) – A varejista informou ao mercado que a companhia e alguns de seus credores financeiros concordaram em suspender temporariamente as disputas judicias em curso. Segundo comunicado enviado à CVM, a suspensão permite que as partes envolvidas foquem os esforços na negociação de um Plano de Recuperação Judicial que seja aceitável para a maior parte dos credores da Companhia e que viabilize o futuro operacional da Americanas.

Dólar e real. Foto: ReproduçãoO dólar opera em queda hoje e atinge o patamar abaixo dos R$ 5, registrando uma cotação mínima de R$ 4,91, às 12h50 desta quarta-feira (12). Para o analista da ActivTrades, Eduardo Boechat, a queda já era esperada e a cotação da moeda norte-americana pode vir a cair ainda mais.

“A mudança não tem qualquer implicação nas estratégias em curso de readequação da estrutura de capital do grupo”, afirmou a Light, que destacou que a mudança se trata tão somente de uma racionalização da estrutura organizacional do grupo.

Segundo maior banco da Suíça, Credit Suisse. Foto: Reprodução, PixabayNa última terça-feira (11), o parlamento da Suíça não aprovou os 109 bilhões de francos suíços em garantias financeiras usadas para resgatar o Credit Suisse no mês passado. A negativa aconteceu a partir de uma votação de primeiro turno que foi amplamente simbólica, uma vez que o Estado já comprometeu os recursos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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