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O lote quatro foi arrematado pela Energisa Transmissão de Energia S/A, que apresentou oferta de R$ 4,09 milhões, o que correspondeu a um deságio de 62,80% em relação à RAP no valor de R$ 11 milhões prevista pela agência. O lote, para construção da Subestação Gurupi, com 200 mega-volt-amperes (MVA), servirá para o atendimento elétrico à região de Gurupi, no estado de Tocantins. Os empreendimentos devem ser entregues em 36 meses e a expectativa é de geração de 249 empregos diretos.

DólarEnquanto isso, o dólar comercial opera em queda de 0,29% a R$ 5,030 na compra e a R$ 5,031 na venda. Já o dólar futuro com vencimento em agosto registra baixa de 0,35% a R$ 5,047.

BR Distribuidora lidera altas após venda de participação da Petrobras na companhiaOs papéis da BR Distribuidora (BRDT3) lideram as altas do Ibovespa, subindo 6,52% (R$ 28,42), um dia depois de a Petrobras ter vendido sua participação de 37,5% na empresa, em operação concluída na noite de ontem que atraiu mais de 120 fundos nacionais e estrangeiros.

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Incerteza da Economia sobe 2,4 pontos em junho, aponta FGVBNP Paribas prevê economia volátil em 2022; eleições devem ditar o mercadoO déficit primário consolidado do mês passado ficou dentro do intervalo das estimativas de analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Projeções Broadcast, que iam de déficit de R$ 27,000 bilhões a R$ 11,125 bilhões. A mediana estava negativa em R$ 20,123 bilhões.

O que surge como problemaO presidente do BC ponderou que a implantação da moeda digital e o crescimento desse meio de pagamento também devem trazer alguns “problemas”, sobretudo para os balanços dos bancos e do BC durante um processo de conversão acelerada da moeda física para a digital.

Foto: PixabayA Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta sexta-feira (2) que a economia brasileira deve apresentar alta do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,9% em 2021, em comparação a 2020.

Considerado o candidato de oposição na disputa pela Ciesp – que costuma trabalhar mais proximamente às indústrias do interior do Estado, enquanto a Fiesp atende mais à capital e ao ABC paulista -, José Ricardo Roriz tentou apresentar uma chapa de oposição na federação, mas teve a candidatura impugnada. Migrou para a disputa da Ciesp, que tem como candidato da atual administração o empresário Rafael Cervone Netto.

28/06 – Crise hídrica é um problema

Entenda os principais pontos da proposta da segunda fase da reforma tributáriaSegunda fase da Reforma Tributária visa aumento de R$1,9 bi em 3 anosAlém disso, neste período, a gestora desenvolveu metodologias de investimento que se distinguem na indústria, com estrita observância das melhores práticas de ESG, aliada ao uso da ferramenta EVA (traduzido para o português como valor econômico adicionado), e a busca de empresas que se diferenciam em relação à distribuição de dividendos, que na ótica da gestora, tem importância fundamental em investimentos em ações no longo prazo. Para o cofundador, Werner Roger, a democratização dos investimentos, com oferta de fundos acessíveis, com a redução do valor mínimo para os fundos citados para R$ 250 e um forte trabalho de comunicação com base na transparência e a entrega de resultados sem paralelo no mercado. 

Para os que investem em fundos a longo prazo, é justamente em julho que se faz um apanhado de tudo que se conseguiu de rentabilidade em sua carteira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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