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ESTRANGULAMENTO

Raízen, Shell (uma das controladoras da Raízen, junto com a Cosan) e Volkswagen do Brasil anunciaram nesta sexta-feira que assinaram acordo para descarbonizar o setor automotivo, com iniciativas como uma nova fórmula de etanol, pesquisa e desenvolvimento de biocombustíveis no Brasil, e medidas para ampliar o uso do etanol no mundo. Além disso, a Raízen pretende instalar “uma rede de eletropostos de recarga rápidos Shell Recharge, proporcionando assim uma experiência superior de recarga a clientes com veículos elétricos da Volkswagen”, afirma comunicado. A experiência dos eletropostos começará no Estado de São Paulo.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um estudo sobre a possível privatização da petroleira, mas disse que o processo não seria simples, porque dependeria de aprovação do Congresso a um eventual projeto enviado pelo governo federal.

A Rivian disse que venderá 135 milhões de ações a uma faixa de preço entre 57 e 62 dólares cada.

O gerente de produto daNelogicalembrou ainda que antes de ser um ativo, as criptomoedas são uma tecnologia e que o investidor precisa das métricas de uso dessa tecnologia para que elas, depois de analisadas, consigam otimizar e incrementar a análise técnica, que depois deve ser finalizada com a análise da rede.

REUTERS/Alexandre MotaOs resultados do terceiro trimestre da Usiminas (USIM5) ficaram abaixo das estimativas do BTG Pactual, mas a equipe de análise continua recomendando compra para o papel, com preço-alvo de R$ 24.

Juntamente com as quantias enormes de transferências sociais, a “economia forçada” foi o principal vetor do crescimento dos ativos financeiros em 2020, já que os cuidados necessários para evitar a disseminação do vírus impediram que as famílias gastassem estavam habituadas.

MIL UNIDADES.A Smart Fit, apesar dos percalços da pandemia, acabou de alcançar a sua milésima unidade em toda a América Latina. E, agora, com as reaberturas mais firmes com o avanço da vacinação entre todo o continente, Corona espera retomar os números que fizeram a empresa chamar a atenção dos investidores. No segundo trimestre, no entanto, a geração de caixa ainda foi negativa: o Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) foi negativo em R$ 13,7 milhões entre abril e junho.

A semana será mais curta no Brasil devido ao feriado de Finados, na próxima terça-feira (02). No dia seguinte, na quarta-feira, será divulgada aata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que subiu a Selic em 1,5 ponto percentual, levando a 7,75% ao ano.

O resultado de outubro também marcou o 17º mês consecutivo de crescimento da manufatura nos EUA, diz o ISM.

O dólar avançou contra o real nesta sexta-feira, ao fim de pregão bastante volátil, encerrando o mês de outubro com fortes ganhos em meio a temores persistentes dos investidores sobre a situação fiscal do país.

“Durante a madrugada, após a dispersão de manifestantes no acesso ao Porto de Santos (SP), foram registrados atos de vandalismo na rodovia de acesso ao porto. Criminosos lançaram pedras em veículos que transitavam e danificaram um carro guincho da concessionária Ecovias”, disse o ministério, na rede social.

Consultada, a Althaia não respondeu de imediato a um pedido de comentário sobre o fim do processo de análise do pedido de registro de companhia aberta.

As ações da Tesla dispararam 8,5%, ajudando a elevar o setor de consumo não essencial do S&P 500 em cerca de 1,5%.

Ao fim de 2021, a Selic estará em 9,25%, ante 8,75% do cenário mostrado na semana passada.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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