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Para Uriã Fancelli cientista político, especializado de relações internacionais e autor do livro Populismo e Negacionismo, acredita que esse episódio pode levar a um esvaziamento do bolsonarismo. “Pode haver agora um fortalecimento do governo Lula já que agora as atenções não estão mais voltadas às decisões polêmicas das últimas semanas, como os comentários de alguns ministros de reverter reformas que foram conquistadas no governo Bolsonaro. É como se a tradicional cortina de fumaça tivesse sido criada por bolsonaristas em prol do governo Lula”, explica Fancelli.

Nesse contexto, o IPVA por se tratar de um imposto de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) estabelece o próprio calendário de vencimento e demais regras, bem como descontos e isenções. No entanto, o pagamento do IPVA 2023 é obrigatório.

Em comunicado ao mercado, o CEO da Arezzo & Co, Alexandre Birman, disse que há muito tempo admira e acompanha de perto a Vicenza. “Assim como eu, a Rafaela nasceu e cresceu dentro da fábrica, e o sapato está no DNA das nossas famílias. Fico entusiasmado com a entrada dela no grupo e com as inúmeras oportunidades de crescimento que a Vicenza terá se juntando ao nosso ecossistema”, afirmou.

Fonte: FenasbacOs novos passos do cenário global de pagamentos – CSU Digital e convidados

Por outro lado, os investidores seguem digerindo o pacote de medidas econômicas anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de R$ 242 bilhões, que visa sanar o déficit das contas públicas em 2023. 

Bolsa de Valores Brasileira. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNo último dia com Americanas (AMER3) na B3, após a expulsão do órgão na última quinta-feira (20), Ibovespa opera em queda. Ainda com investidores digerindo o pedido de recuperação judicial, cujas dívidas com credores são estimadas em R$43 bilhões.

Sendo assim, o pagamento será realizado através do Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais de emissão da petroleira.

A equipe da Itaú Asset, braço de gestão de recursos do maior banco privado do país, mostrou preocupação com os desdobramentos políticos/econômicos em sua carta mensal aos cotistas referente a dezembro.

Nesse sentido, Will destacou que esse tipo de falha ou uma eventual fraude tem que ser investigada. “Isso nos leva a diversos questionamentos, como a companhia não tem conselheiro fiscal, auditor um monte de gente que em tese deveria acompanhar isso”, disse o estrategista.

IPVA 2023 mais caroEm 2021, com a alta dos preços e escassez de estoque de carros novos, o valor de mercado dos veículos usados subiu em 2022.

“A primeira é que os investidores que estavam com posições vendidas podem alugar as ações para poder abrir a posição short, depois eles recompram ela no mercado para devolver a posição original para quem fez o aluguel. Então isso já gera um um volume de compra. Outra coisa é que com toda essa queda, o valor que é pago para quem aluga essas posições está com uma taxa média de 100% ao ano. Essa é uma taxa muito alta. Então se você comprar as ações e alugá- las para alguém que está com esse querendo seguir apostando na queda e você pode receber uma taxa muito alta, uma boa remuneração. Então esses dois fatores poderiam justificar esse movimento”, comenta.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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