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Em meio à alta do petróleo, as ações da Petrobras (PETR3;PETR4) subiram 1,77% e 2,14%, respectivamente.

Em outras partes da Ásia, o Hang Seng se valorizou 1,39% em Hong Kong, a 22.232,03 pontos, o sul-coreano Kospi teve modesta alta de 0,21% em Seul, a 2.746,74 pontos, e o Taiex avançou 1,09% em Taiwan, a 17.740,56 pontos.

“A maioria dos recursos, obviamente, são valores muito pequenos, já que pouca gente esquece muito dinheiro em uma conta bancária. Porém, o maior valor sacado, nas três primeiras semanas, que foi o primeiro período de saque, foi de R$ 1,65 milhão por uma pessoa física”, disse ele em um evento de gestão pública na terça-feira (29), em Curitiba.

Na China continental, o Xangai Composto subiu 1,96%, a 3.266,60 pontos, e o menos abrangente Shenzhen Composto avançou 2,55%, a 2.137,61 pontos, embora persistam preocupações com a atual onda de covid-19 que levou a um lockdown temporário na cidade de Xangai.

No estúdio da BM&C News, o estrategista-chefe da Avenue, William Castro Alves, avaliou o impactos da inflação e guerra envolvendo Rússia e Ucrânia no cenário americano. “Essa queda recente do S&P junto com o câmbio, que para o brasileiro está mais atrativo, gerou uma oportunidade interessante para quem gostaria de investir nos Estados Unidos”, disse nesta sexta-feira (1º).

Massaro destacou que no caso dos juros, é possível ver curva de juros dos títulos públicos e a projeção da inflação através da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).Outro dado que pode ser conferido em outro veículo, é o dólar futuro negociado no segmento BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), como destacou o analista.

Massaro destacou que no caso dos juros, é possível ver curva de juros dos títulos públicos e a projeção da inflação através da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).Outro dado que pode ser conferido em outro veículo, é o dólar futuro negociado no segmento BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), como destacou o analista.

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A primeira semana de abril começa com agenda movimentada tanto no Brasil quanto no exterior. Nesta segunda-feira (04), não será divulgado o Boletim Focus, como acontece de costume. O Banco Central informou que, em razão da greve dos servidores da autarquia, não divulgará na próxima semana o Boletim Focus, com projeções do mercado para indicadores econômicos. Segundo o BC, Oaviso sobre as novas datas será dado com pelo menos 24 horas de antecedência.

“A continuidade da entrada de capital externo torna-se primordial para este direcionamento”, diz o BB Investimentos, em relatório a clientes mencionando que, até o dia 30 de março, o ingresso líquido de recursos estrangeiros acumula R$ 91,1 bilhões em 2022.

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Em reação aos sinais de progresso no diálogo russo-ucraniano, as bolsas de Nova York tiveram ganhos de cerca de 1% a 1,8% ontem.

Em relação ao perfil dos papéis, houve aumento da participação de títulos remunerados por taxa flutuante (de 38,43% para 39,11%), estabilidade na participação de títulos prefixados (26,89%) e queda na parcela de títulos atrelados à inflação (29,95% para 29,56%).

No exterior, na sexta-feira, os investidores acompanham a ata da última reunião do Comitê de Mercado Aberto do Banco Central americano (Fomc). Por lá, o mercado também fica de olho nos dados sobre estoques de petróleo no país, na próxima terça-feira (05).

O Ibovespa fechou o pregão desta quinta-feira (31) em leve queda. Entretanto, o resultado negativo do principal índice da B3 não afetou o resultado de seu melhor trimestre desde 2020. Dessa forma, o Ibovespa conseguiu finalizar o mês de março com alta de 6,06%, e o trimestre com um avanço de 14,41%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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