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O resultado financeiro no quarto trimestre foi negativo em R$ 49,2 milhões, comparado a um resultado negativo de R$ 16 milhões um ano antes, principalmente justificado pela variação cambial sobre o arrendamento em moeda estrangeira. No ano, o resultado foi positivo em R$ 177,9 milhões, ante R$ 7,3 milhões em 2019, afetado por encargos financeiros e redução da taxa Selic.

O lucro líquido da CPFL Energia (CPFE3) registrou alta de 15,5% no quarto trimestre de 2020 ante mesmo período do ano anterior, atingindo R$ 989 milhões.

A Ryanair, a maior companhia aérea de baixo custo da Europa, entrou com 16 ações judiciais contra a Comissão Europeia por permitir a concessão de auxílio estatal a companhias aéreas individuais, como Lufthansa, KLM, Austrian Airlines e TAP, bem como a regimes nacionais que beneficiam principalmente as empresas.

Também deverá ser criado, no âmbito do Ministério da Saúde, uma assessoria científica para discussão das melhores práticas de assistência à saúde. Além disso, a pasta trabalhará em protocolos para tratamento de pacientes.

“Discordamos veementemente dessa decisão e pretendemos apelar. Acreditamos que temos direito aos fundos e continuaremos buscando a recuperação completa deles”, disse o Citigroup, em um comunicado.

Chamada de ButanVac, essa seria uma vacina desenvolvida e produzida integralmente no Butantan, sem necessidade de importação do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA). Segundo o governo, os resultados dos testes pré-clínicos realizados com animais se mostraram “promissores”, o que permitiria evoluir para estudos clínicos em humanos.

Os leilões de 22 aeroportos serão divididos em três blocos: Sul, Norte I e Central. O Bloco Sul é formado por noveterminais: Curitiba, Bacacheri, Foz do Iguaçu e Londrina (PR), Navegantes e Joinville (SC), e Pelotas, Uruguaiana e Bagé (RS). Sete compõem o Bloco Norte I: Manaus, Tabatinga e Tefé (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), e Rio Branco e Cruzeiro do Sul (AC). Maisseis formam o Bloco Central: Goiânia (GO), Palmas (TO), São Luís e Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Petrolina (PE).

A tecnologia da ButanVac utiliza um vetor viral que contém a proteína Spike do coronavírus de forma íntegra. O vírus utilizado como vetor nesta vacina é o da Doença de Newcastle, uma infecção que afeta aves. Por isso, o vírus se desenvolve bem em ovos embrionados, o que permite eficiência produtiva em um processo similar ao utilizado na vacina de influenza, conforme divulgou o Butantan e o governo estadual.

“O dólar ficou 23% mais caro”. E como a Páscoa envolve produtos importados ou insumos importados, significa que ou o varejo importava esses produtos e aumentava o preço, ou não importava, argumA expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa de 2021 é de queda nas vendas de 2,2%, em comparação à mesma data do ano passado, que foi considerada muito ruim, com retração de 28,7%. A data deve movimentar no varejo do país R$ 1,62 bilhão.

O Procon-SP lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado, disciplina as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

De acordo com a sondagem, cerca de 8,3 milhões (59,6%) de fluminenses estão com a intenção de presentear na data, contra 4,8 milhões no ano passado (37,6%). O número de consumidores que demonstraram intenção de presentear aumentou 22 pontos percentuais de um ano para outro.

“No caso de necessidade de consentimento, que explique como esse foi obtido e informe sobre as medidas adotadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, sobre a política de descarte de dados e de tempo de armazenamento”, afirma o Procon-SP.

A produção industrial caiu 0,7% em fevereiro ante janeiro, na série com ajuste sazonal, divulgou na manhã desta quinta-feira, dia 1º, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a fevereiro de 2020, a produção subiu 0,4%. A indústria acumula alta de 1,3% no ano de 2021. Em 12 meses, a produção acumula queda de 4,2%, de acordo com o IBGE.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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