O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2020 TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias. CONSIDERANDO o Artigo 4º do Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre o valor atribuído a diária da autoridade máxima, caso represente/acompanhe na condição de assessor;
09/08/2022
RAQUEL LIMA DE MOURA SECRETÁRIO(A)