Data do decreto: 04/06/2026
Descrição: DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta nos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta-feira e sexta-feira). Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, especialmente os de saúde, urgência e emergência, limpeza pública, vigilância patrimonial, coleta de lixo e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão conforme determinação dos respectivos titulares das secretarias municipais. Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e secretarias municipais organizar escalas de serviço, quando necessário, para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. Art. 4º. O ponto facultativo estabelecido neste Decreto não suspende os prazos administrativos, especialmente aqueles relacionados a procedimentos licitatórios, contratos administrativos e demais atos da administração pública, os quais permanecerão fluindo normalmente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO