1180 1269 1606 1148 1637 1864 1686 1998 1161 1832 1950 1521 1696 1625 1339 1392 1876 1109 1759 1118 1900 1544 1555 1043 1279 1621 1122 1084 1708 1683 1850 1686 1962 1126 1224 1568 1651 1724 1279 1815 1175 1486 1892 1111 1383 1126 1777 1856 1291 1638 1041 1135 1213 1174 1622 1343 1907 1852 1909 1956 1422 1306 1983 1486 1999 1592 1521 1732 1606 1741 1921 1259 1468 1951 1924 1129 1065 1167 1340 1515 1160 1630 1440 1298 1580 1782 1297 1457 1108 1116 1018 1140 1264 1793 1578 1722 1814 1851 1454 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 27/12/2021
Agente: RAQUEL LIMA DE MOURA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: MESMA IRÁ RESOLVER PENDÊNCIAS DO CNPJ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DOS ESPORTES, JUNTO A RECEITA FEDERAL.
Cidade: NATAL
Estado: NR
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, ao valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando o valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para a Servidora a Senhora RAQUEL LIMA DE MOURA, ocupante do Cargo de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 28/12/2021 (terça-feira), com retorno previsto para o mesmo dia 28/12/2021 (terça-feira), onde a mesma irá resolver pendências do CNPJ da Secretaria Municipal de Educação Cultura e dos Esportes, junto a Receita Federal.
Início da viagem
28/12/2021
fim da viagem
28/12/2021
Data Quitação
27/12/2021
Valor unitário
R$ 125,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 125,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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