1484 1101 1845 1298 1194 1519 1050 1985 1490 1000 1808 1061 1466 1377 1237 1198 1156 1602 1509 1306 1307 1617 1649 1973 1850 1917 1063 1733 1719 1127 1993 1654 1475 1507 1586 1463 1851 1944 1680 1489 1951 1717 1930 1936 1637 1623 1356 1803 1540 1470 1370 1954 1355 1274 1599 1095 1700 1973 1696 1258 1031 1138 1077 1179 1180 1620 1823 1487 1965 1336 1928 1025 1841 1322 1735 1199 1072 1348 1080 1070 1697 1195 1430 1718 1068 1117 1071 1225 1361 1870 1734 1051 1326 1545 1549 1393 1590 1793 1935 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/11/2021
Agente: CÉLIA MARIA BRITO LOPES
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: A MESMA IRÁ PARTICIPAR DO III SEMINÁRIO UNDIME/RN, COM TEMA: O ACOLHIMENTO E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO ANO LETIVO DE 2022.
Cidade: MARTINS
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º -Conceder 02 (duas) diárias, ao valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 500,00 (quinhentos reais) para a Servidora a Senhora CÉLIA MARIA BRITO LOPES, ocupante do Cargo de Secretaria Adjunta Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Martins/RN, cuja saída está programada para o dia 01/12/2021 (quarta-feira), com retorno previsto para o dia 03/12/2021 (sexta-feira), onde a mesma irá participar do III Seminário Undime/RN, com tema: O Acolhimento e o Planejamento das Ações do Ano Letivo de 2022.
Início da viagem
01/12/2021
fim da viagem
03/12/2021
Data Quitação
29/11/2021
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 500,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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