1838 1185 1088 1927 1386 1252 1850 1970 1839 1504 1575 1321 1926 1915 1071 1069 1654 1786 1384 1646 1736 1549 1748 1867 1321 1138 1976 1954 1063 1504 1107 1503 1125 1034 1294 1566 1638 1270 1625 1696 1478 1314 1345 1515 1951 1736 1017 1855 1120 1366 1691 1241 1952 1270 1420 1214 1185 1135 1555 1624 1786 1023 1998 1117 1563 1960 1292 1421 1506 1891 1205 1476 1860 1548 1433 1685 1061 1797 1192 1795 1373 1534 1962 1009 1947 1840 1462 1616 1531 1733 1990 1438 1337 1157 1528 1545 1328 1252 1266 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 26/10/2021
Agente: MARIA GABRYELLA DE LOURENÇO DE SOUZA
Cargo: FACILITADORA DE OFICINA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 02 ½ (duas meias) diárias, ao valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando o valor total de 180,00 (cento e oitenta reais) para a Servidora a Senhora MARIA GABRYELLA LOUREÇO DE SOUZA, ocupante do Cargo de Facilitadora de Oficina, Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada nos dias 28.10.2021 (quinta-feira), com retorno previsto no mesmo dia 28.10.2021 (quinta-feira) e no dia 29.10.2021 (sexta-feira) com retorno previsto no mesmo dia 29.10.2021 (sexta-feira) onde a mesma, irá participar XIII Conferência Estadual de Assistência Social.
Início da viagem
28/10/2021
fim da viagem
28/10/2021
Data Quitação
16/10/2021
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 180,00

* Demais Servidores e Assessores - Rio Grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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