1389 1125 1626 1903 1479 1585 1682 1917 1791 1874 1593 1802 1383 1914 1639 1100 1237 1997 1518 1654 1018 1154 1377 1808 1617 1746 1167 1162 1083 1010 1205 1473 1752 1228 1500 1344 1489 1404 1067 1943 1013 1845 1835 1733 1036 1150 1862 1011 1553 1255 1201 1140 1346 1602 1227 1901 1771 1869 1827 1460 1934 1959 1700 1201 1380 1380 1256 1735 1193 1178 1134 1587 1581 1276 1943 1353 1492 1954 1705 1952 1392 1579 1257 1020 1567 1978 1028 1802 1833 1151 1675 1841 1606 1771 1044 1177 1828 1880 1801 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 28/09/2021
Agente: ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COEGEMAS/RN, A PARTIR DAS 08:30MIN, NO AUDITÓRIO DA SINE/RN, RUA NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA, S/N- CANDELÁRIA, NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias
Histórico
Art. 1º -Conceder ½ (meia) diária, ao valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), para a Servidora a Senhora ELAIDE CRISTINA CAMARA DOS SANTOS, Matricula: 0002666, ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada no dia 30/092021 (Quinta-feira), com retorno previsto no mesmo dia, 30/09/2021 (Quinta-feira), onde a mesma, irá participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS/RN, a partir das 08:30min, no Auditório da SINE/RN, Rua Nossa Senhora da Candelária, S/N- Candelária, Natal/RN.
Início da viagem
30/09/2021
fim da viagem
30/09/2021
Data Quitação
28/09/2021
Valor unitário
R$ 125,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 125,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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