1840 1595 1149 1332 1657 1153 1761 1839 1149 1254 1697 1181 1261 1986 1656 1301 1514 1592 1551 1630 1741 1193 1538 1716 1068 1098 1383 1084 1379 1913 1567 1861 1144 1576 1932 1943 1230 1167 1633 1112 1344 1920 1182 1810 1196 1406 1033 1478 1737 1608 1043 1648 1518 1515 1650 1552 1874 1303 1858 1610 1898 1372 1298 1660 1519 1315 1910 1009 1283 1835 1519 1523 1980 1067 1527 1758 1762 1399 1802 1045 1248 1967 1527 1834 1500 1529 1994 1053 1093 1484 1132 1763 1146 1882 1191 1754 1954 1037 1496 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 08/07/2021
Agente: JOÃO BATISTA LEITE DA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DA ABERTURA DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA: VII ENCONTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN.
Cidade: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Estado: PE
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor total 500,00 (quinhentos reais), para o Servidor o Senhor João Batista Leite da Silva, Matrícula: 00378-6, ocupante do Cargo de Secretário Executivo, Lotado no Gabinete Civil deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à Santa Cruz do Capibaribe/PE, cuja saída está programada no dia 12.07.2021 (segunda-feira), com retorno previsto no 13.07.2021 (terça-feira), onde o mesmo, irá Participar da abertura da Capacitação Técnica: VII Encontro Nacional de Prevenção e Enfretamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes para Profissionais do Município de Jardim de Angicos/RN
Início da viagem
12/07/2021
fim da viagem
13/07/2021
Data Quitação
08/07/2021
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 500,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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