Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 04/05/2022
Agente: JOÃO ALISON DA SILVA BEZERRA
Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Informações da diária
Orgão\Empresa: O SERVIDOR MENCIONADO PARTICIPARÁ DE UMA CAPACITAÇÃO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS NO QUE RESPALDE O ASSUNTO DE COMBATE À DENGUE QUE SERÁ REALIZADO NO AUDITÓRIO DA SMS DE LAJES/RN
Cidade: LAJES
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º -Conceder 05 meias diárias, ao valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando o valor total de 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o Servidor o Sr. João Alison da Silva Bezerra, matricula: 0005592, ocupante do Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Lajes/RN cuja capacitação ocorrerá nos dias 02.05.2022 (segunda-feira); 03.05.2022 (terça feia); 04.05.2022 (quarta feira); 05.05.2022 (quinta feira) e 06.05.2022 (sexta feira). O servidor mencionado participará de uma capacitação para os Agentes de Endemias no que respalde o assunto de combate à dengue que será realizado no Auditório da SMS de Lajes/RN. Evidenciamos que a figura do Agente de Endemias é de total importância para o município, pois, os profissionais atuam em processos de vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
Início da viagem
02/05/2022
fim da viagem
06/05/2022
Data Quitação
04/05/2022
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
5
Valor total
R$ 450,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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