Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 20/04/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO.
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Justificativa
A Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, Matrícula: 0002437, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Município, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada para o dia 25/04/2022 (Segunda-Feira), com retorno previsto para o dia 29/04/2022 (Sexta-Feira), onde o mesmo, irá resolver assuntos de interesse deste município, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ações deste município, por meio de reuniões institucionais e entrega de portfólios nos Ministérios, com o objetivo de solicitar recursos financeiros e projetos para a municipalidade. Em consonância, participará da XXIII Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecera´ no Centro Internacional de Convenc¸o~es do Brasil – CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasi´lia – DF – CEP: 70200-002
Início da viagem
25/04/2022
fim da viagem
29/04/2022
Data Quitação
20/04/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 3.200,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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