1780 1259 1322 1046 1132 1536 1441 1300 1186 1566 1587 1083 1775 1677 1145 1862 1897 1889 1797 1064 1880 1515 1616 1324 1630 1799 1398 1029 1306 1044 1533 1281 1191 1846 1435 1071 1160 1095 1614 1795 1279 1840 1343 1024 1897 1784 1074 1915 1912 1647 1466 1609 1975 1350 1956 1235 1839 1359 1039 1402 1798 1224 1722 1465 1805 1914 1013 1879 1770 1884 1370 1835 1676 1631 1045 1059 1735 1324 1080 1559 1961 1977 1574 1518 1916 1801 1440 1331 1052 1535 1400 1141 1045 1026 1376 1825 1099 1320 1594 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 03/06/2022
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO XII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Cidade: FOZ DO IGUAÇU
Estado: PR
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 e 1/2 ( quatro e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor total de 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) para a servidora a Senhora IZABELA NOBRE DE MELO, matricula: 0002313, ocupante do cargo de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, lotada na Secretaria de Assistência Social, para se deslocar à cidade de Foz do Iguaçu/PR, cuja saída está programada no dia 07.06.2022 (terça-feira), com retorno previsto no 12.06.2022 (sábado), onde a mesma, irá participar do XII ENCONTRO DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Início da viagem
07/06/2022
fim da viagem
12/06/2022
Data Quitação
03/06/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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