1186 1490 1539 1028 1587 1746 1434 1882 1913 1048 1955 1870 1820 1179 1979 1902 1286 1248 1879 1611 1275 1818 1556 1603 1930 1511 1712 1654 1144 1403 1164 1729 1429 1592 1948 1689 1715 1605 1261 1907 1402 1952 1924 1883 1999 1629 1725 1166 1212 1707 1626 1934 1242 1289 1931 1199 1299 2000 1315 1186 1749 1477 1726 1042 1665 1718 1368 1848 1152 1394 1799 1983 1411 1924 1634 1143 1996 1542 1886 1959 1913 1339 1946 1546 1531 1797 1086 1499 1235 1308 1925 1986 1782 1147 1277 1778 1655 1550 1297 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: CARISA CASSIA CÂMARA
Cargo: DIRETORA DE LICITAÇÃO
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diárias, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora a Senhora CARISA CASSIA CAMARA, matrícula: 0002461, ocupante do cargo de DIRETOR(A) DE LICITAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sabado), onde a mesma irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.200,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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