1814 1841 1950 1775 1456 1962 1042 1881 1137 1691 1308 1636 1157 1959 1895 1382 1458 1549 1969 1894 1224 1060 1899 1054 1675 1222 1259 1710 1074 1322 1878 1823 1024 1626 1457 1990 1555 1099 1324 1591 1791 1899 1195 1541 1938 1323 1874 1276 1526 1182 1032 1669 1094 1793 1940 1641 1270 1957 1309 1833 1973 1997 1060 1039 1104 1777 1273 1575 1052 1107 1533 1046 1649 1946 1475 1254 1581 1903 1490 1592 1242 1004 1028 1216 1109 1268 1449 1475 1445 1633 1944 1085 1886 1630 1585 1797 1970 1680 1531 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diária, ao valor unitário de R$ 800,00 (Oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 3.200,00 (Três mil e Duzentos reais) para o servidor o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, matrícula: 0002437, ocupante do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, lotado no Gabinete Civil para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sábado), onde o mesmo irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 3.200,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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