1993 1979 1258 1779 1558 1972 1463 1660 1451 1291 1132 1625 1736 1688 1736 1800 1848 1710 1868 1587 1838 1784 1455 1264 1975 1765 1924 1613 1164 1036 1346 1403 1858 1320 1103 1272 1628 1518 1649 1346 1327 1277 1011 1343 1520 1617 1477 1459 1641 1380 1331 1076 1359 1687 1426 1835 1639 1301 1564 1277 1828 1345 1294 1310 1575 1410 1098 1438 1417 1285 1812 1447 1300 1302 1968 1414 1825 1702 1610 1070 1615 1955 1532 1685 1547 1918 1008 1291 1766 1023 1158 1352 1038 1392 1190 1401 1373 1226 1056 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 05/07/2022
Agente: AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA
Cargo: CONTROLADOR(A)
Secretária: CONTROLADORIA
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO IRÁ PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO REFERENTE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
Cidade: CAMPINA GRANDE
Estado: PB
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 diária, ao valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o servidor o Senhor AILTON TEIXEIRA DE ALMEIDA, matrícula: 0005410, ocupante do cargo de CONTROLADOR, lotado na Secretaria Municipal de Controladoria para se deslocar à cidade de Campina Grande/PB, cuja saída está programada para o dia 06.07.2022 (quarta-feira), com retorno previsto no dia 09.07.2022 (sábado), onde o mesmo irá participar de uma capacitação referente a nova lei de licitações (14.133/21).
Início da viagem
06/07/2022
fim da viagem
09/07/2022
Data Quitação
05/07/2022
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 2.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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