1960 1415 1179 1159 1139 1936 1717 1101 1391 1228 1648 1122 1302 1572 1755 1279 1536 1210 1209 1361 1327 1719 1556 1860 1782 1673 1155 1736 1841 1081 1966 1249 1639 1941 1018 1810 1770 1363 1240 1861 1290 1084 1276 1636 1385 1586 1915 1717 1091 1767 1786 1572 1167 1116 1969 1932 1813 1742 1796 1580 1419 1371 1044 1807 1444 1434 1375 1321 1820 1449 1245 1101 1564 1652 1911 1157 1409 1990 1051 1331 1796 1086 1585 1815 1027 1610 1715 1582 1280 1993 1287 1451 1965 1829 1876 1103 1027 1578 1263 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 01/07/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, CONTRA AUMENTO DE DESPESAS E REDUÇÃO DE RECEITAS, QUE ACONTECERA´ NA SEDE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SGAN 601 MÓDULO N BRASÍLIA/DF –
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Justificativa
A Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, Matrícula: 0002437, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Município, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada para o dia 04/07/2022 (Segunda-Feira), com retorno previsto para o dia 06/07/2022 (Quarta-Feira), onde o mesmo, irá resolver assuntos de interesse deste município, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ações deste município, por meio de reuniões institucionais e entrega de portfólios nos Ministérios, com o objetivo de solicitar recursos financeiros e projetos para a municipalidade. Em consonância, participará da Mobilização Municipalista em Defesa dos Municípios, contra aumento de despesas e redução de receitas, que acontecera´ na Sede da Confederação Nacional dos Municípios (SGAN 601 Módulo N Brasília/DF – CEP: 70830-010.
Início da viagem
04/07/2022
fim da viagem
06/07/2022
Data Quitação
01/07/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.600,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito