Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 01/07/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, CONTRA AUMENTO DE DESPESAS E REDUÇÃO DE RECEITAS, QUE ACONTECERA´ NA SEDE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SGAN 601 MÓDULO N BRASÍLIA/DF –
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Justificativa
A Chefe de Gabinete do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, Matrícula: 0002437, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Município, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada para o dia 04/07/2022 (Segunda-Feira), com retorno previsto para o dia 06/07/2022 (Quarta-Feira), onde o mesmo, irá resolver assuntos de interesse deste município, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ações deste município, por meio de reuniões institucionais e entrega de portfólios nos Ministérios, com o objetivo de solicitar recursos financeiros e projetos para a municipalidade. Em consonância, participará da Mobilização Municipalista em Defesa dos Municípios, contra aumento de despesas e redução de receitas, que acontecera´ na Sede da Confederação Nacional dos Municípios (SGAN 601 Módulo N Brasília/DF – CEP: 70830-010.
Início da viagem
04/07/2022
fim da viagem
06/07/2022
Data Quitação
01/07/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.600,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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