Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 09/08/2022
Agente: LAISE DE QUEIROZ COSTA
Cargo: PROCURADORA ADJUNTA
Secretária: PROCURADORIA MUNICIPAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO, CUMPRINDO AGENDA ADMINISTRATIVA REFERENTE AO PLANO DE AÇÕES, POR MEIO DE REUNIÕES INSTITUCIONAIS EM ÓRGÃOS COMO O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FN
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a Servidora, a Senhora LAÍSE DE QUEIROZ COSTA, Matricula: 000563-0, portadora do CPF Nº 058.529.924-29 ocupante do Cargo de PROCURADORA ADJUNTA, Lotada na Procuradoria deste Município, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada para o dia 10/08/2022 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 12/08/2022 (Sexta-Feita), onde a mesma, irá resolver assuntos de interesse deste município, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ações, por meio de reuniões institucionais em órgãos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Tribunal Superior do Trabalho - TST, Câmara dos Deputados, dentre outros, executando assim, assuntos de rendimento desta administração pública.
Início da viagem
10/08/2022
fim da viagem
12/08/2022
Data Quitação
09/08/2022
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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