1413 1540 1094 1204 1710 1041 1040 1327 1485 1320 1508 1793 1658 1889 1518 1578 1627 1738 1363 1152 1460 1753 1546 1094 1035 1023 1194 1146 1111 1377 1844 1752 1902 1622 1727 1827 1566 1821 1639 1296 1567 1279 1264 1398 1840 1501 1975 1792 1233 1125 1976 1038 1527 1751 1115 1820 1702 1528 1311 1209 1564 1587 1341 1229 1273 1125 1445 1829 1655 1318 1400 1997 1288 1879 1012 1904 1817 1396 1516 1473 1682 1449 1389 1320 1601 1275 1464 1475 1166 1517 1595 1145 1213 1303 1431 1173 1187 1185 1343 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de 1000,00 (Hum mil reais) para a Servidora a Senhora DÉBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA, Matricula: 0006289, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, Lotada na SMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E PLANEJAMENTO. deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
29/07/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.000,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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