1143 1706 1737 1283 1180 1122 1559 1755 1018 1569 1496 1854 1294 1817 1227 1335 1273 1630 1453 1794 1351 1359 1449 1281 1094 1102 1739 1842 1608 1320 1997 1954 1608 1807 1612 1380 1652 1715 1821 1274 1659 1290 1420 1792 1536 1081 1448 1478 1449 1176 1520 1051 1153 1483 1298 1018 1804 1544 1747 1651 1082 1718 1734 1469 1869 1233 1755 1160 1765 1093 1529 1082 1723 1936 1236 1076 1388 1254 1249 1840 1598 1317 1461 1149 1647 1375 1516 1151 1297 1842 1757 1291 1527 1901 1693 1022 1874 1609 1395 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 29/07/2022
Agente: CARISA CASSIA CÂMARA
Cargo: DIRETORA DE LICITAÇÃO
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Cidade: MOSSORÓ
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 04 (Quatro) diárias, ao valor unitário de R$180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o valor total de 720,00 (Setecentos reais) para a Servidora a Senhora CARISA CASSIA CÂMARA, Matricula: 0002461, ocupante do Cargo de DIRETORA DE LICITACÃO, Lotada na SMAP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E PLANEJAMENTO. deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Mossoró/RN, cuja saída está programada no dia 01.08.2022 (segunda-feira), e 04.08.2022 (Quinta-feira), onde o mesmo, irá participar do curso de capacitação - SER AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA NOVA LEI 14.133/21 - QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2022.
Início da viagem
01/08/2022
fim da viagem
04/08/2022
Data Quitação
29/07/2022
Valor unitário
R$ 180,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 720,00

* Demais Servidores e Assessores - Rio Grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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