1459 1143 1686 1292 1574 1702 1322 1955 1954 1809 1500 1498 1663 1557 1322 1900 1740 1373 1795 1257 1401 1745 1228 1702 1280 1378 1459 1872 1566 1452 1601 1192 1957 1318 1122 1139 1775 1202 1230 1545 1996 1180 1905 1975 1111 1876 1654 1104 1010 1330 1560 1727 1503 1123 1018 1832 1421 1897 1957 1566 1613 1380 1608 1317 1106 1715 1596 1659 1659 1187 1317 1067 1181 1773 1753 1854 1215 1230 1217 1989 1186 1605 1574 1313 1966 1942 1563 1558 1574 1667 1118 1820 1170 1038 1360 1602 1162 1895 1562 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 13/09/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 14 A 16 DE SETEMBRO DE 2022, NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 03/2013.
Histórico
Art. 1º -Conceder 03 (três) diárias, ao valor unitário de R$250,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando o valor total de 750,00 (Trezentos e Setenta e Cinco reais), para a Servidora o Senhor DÉBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA, Matricula: 0006289, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, lotado na Secretaria de Planejamento e Administração deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que será realizado no período de 14 a 16 de setembro de 2022, na cidade de Natal/RN.
Início da viagem
14/09/2022
fim da viagem
16/09/2022
Data Quitação
13/09/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 750,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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