Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 23/08/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE – COFENE
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 1 (uma) diária, ao valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a Servidora, a Senhora DÉBORA CRISTINA CÂMARA DE OLIVEIRA, Matricula: 000628-9, portadora do CPF Nº 057.034.734-38, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, Lotada na Secretaria de Planejamento e Administração deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 24/08/2022 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 25/08/2022 (Quinta-Feira), onde a mesma, irá participar do 1º CONGRESSO E FEIRA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PARA MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE – COFENE, promovido pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, que ocorrerá no ARENA DAS DUNAS, localizado na Av. Prudente de Morais, 5121 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-625.
Início da viagem
24/08/2022
fim da viagem
25/08/2022
Data Quitação
23/08/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 250,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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