Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 01/11/2022
Agente: JOCIEL DE ANDRADE SILVA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO 8º CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, SENDO ESTE, UM DOS MAIORES EVENTOS REGIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL. A 8ª EDIÇÃO ACONTECERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES AM MALLS SERGI
Cidade: ARACAJU
Estado: SE
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o Servidor, o Senhor JOCIEL DE ANDRADE SILVA, Matricula: 000543-6, portador do CPF Nº 049.252.834-99 ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, Lotado na Secretaria de Saúde deste Município, para se deslocar à cidade de Aracaju/SE, cuja saída está programada para o dia 03/11/2022 (Quinta-Feira), com retorno previsto no dia 06/11/2022 (Domingo), onde o mesmo, irá participar do 8º Congresso Norte-Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, sendo este, um dos maiores eventos regionais de saúde pública do Brasil. A 8ª edição acontecerá no Centro de Convenções AM MALLS Sergipe – Av. Tancredo Neves, 4444 – Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE, contando com ampla programação e reunirá gestores, trabalhadores e profissionais do SUS.
Início da viagem
03/11/2022
fim da viagem
06/11/2022
Data Quitação
01/11/2022
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 1.500,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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