Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 07/04/2022
Agente: MARIA EDUARDA DE LIMA MORAIS QUINTO
Cargo: CONSELHEIRO(A) TUTELAR
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA PARTICIPARÁ DE UM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES VISANDO PROPORCIONAR AOS CONSELHEIROS CONDIÇÕES AMPLAS DE COMPREENDER AS SUAS FUNÇÕES E ASSIM SEREM EFETIVADAS TODAS AS SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS, EM T
Cidade: MARTINS
Estado: RN
Justificativa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88, inciso XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como em observância ao Decreto nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias;
Histórico
Art. 1º - Conceder 2 (duas) diárias e ½ (meia), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a servidora Sra. Maria Eduarda de Lima Morais Quinto, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, lotada no Gabinete Civil deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à Cidade de Martins/RN, cuja saída está programada no dia 07.04.2022 (quinta-feira), com retorno previsto no 09.04.2022 (sábado), onde a mesma participará de um curso de capacitação para conselheiros tutelares visando proporcionar aos conselheiros condições amplas de compreender as suas funções e assim serem efetivadas todas as suas competências legais, em todas as suas áreas de atuação, buscando e alcançando intervenções que consigam, de forma exitosa, garantir e restaurar os direitos fundamentais de conformidade com a constituição federal e o estatuto da criança e do adolescente.
Início da viagem
07/04/2022
fim da viagem
09/04/2022
Data Quitação
07/04/2022
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 750,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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