Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 09/08/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRA´ RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTE MUNICI´PIO, CUMPRINDO AGENDA ADMINISTRATIVA REFERENTE AO PLANO DE AC¸O~ES DESTE MUNICI´PIO, POR MEIO DE REUNIO~ES INSTITUCIONAIS.
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Justificativa
A Chefe de Gabinete do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 e 1/2 (quatro e meia) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Brasi´lia/DF, cuja sai´da esta´ programada para o dia 11/12/2022 (Domingo), com retorno previsto para o dia 15/12/2022 (Quinta-Feira), onde o mesmo, ira´ resolver assuntos de interesse deste munici´pio, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ac¸o~es deste munici´pio, por meio de reunio~es institucionais. Em consonância, participara´ da Pauta Municipalista, realizada pela Confederac¸a~o Nacional dos Munici´pios - CNM, buscando a importa^ncia da participac¸a~o de todos para garantir a aprovac¸a~o de demandas fundamentais para os Munici´pios. O evento ocorrera´ na Sede da Confederac¸a~o, SGAN 601 Mo´dulo N Brasi´lia/DF | CEP: 70.830-010.
Início da viagem
11/12/2022
fim da viagem
15/12/2022
Data Quitação
09/08/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 3.200,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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