Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 25/11/2022
Agente: JOSILANNY SWERDY BEZERRA LOPES
Cargo: PSICÓLOGA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Informações da diária
Orgão\Empresa: COM INTUITO DE REPRESENTAR ESTA MUNICIPALIDADE, COMO DELEGADO ELEITO, PARA A 5º CONFERE^NCIA ESTADUAL DE SAU´DE MENTAL – 5º CRSM/RN, PREVISTA PARA OCORRER NO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ALUÍZIO ALVES – CEMURE.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Município de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar na Lei Orgânica deste município, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e da´ outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinto reais) para a Servidora a Senhora Josilanny Swerdy Bezerra Lopes, Matri´cula: 000333-6, portadora do CPF de No 071.077.134-77, ocupante do cargo de Psicóloga, Lotada na Secretaria de Sau´de deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Natal/RN, cuja saída esta´ programada para o dia 29/11/2022 (Quarta-Feira) com retorno previsto para 01/12/2022 (Quinta-Feira), com intuito de representar esta Municipalidade, como Delegado Eleito, para a 5º Confere^ncia Estadual de Sau´de Mental – 5º CRSM/RN, prevista para ocorrer no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE.
Início da viagem
29/11/2022
fim da viagem
01/12/2022
Data Quitação
25/11/2022
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 625,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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