Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 17/11/2022
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRA´ PARTICIPAR DO SMART CITIES PARK, EVENTO QUE TRATARA´ DA INOVAC¸A~O NA GESTA~O MUNICIPAL. POR INOVAC¸A~O MUNICIPAL ENTENDEMOS A AMPLIAC¸A~O DA EFICIE^NCIA DOS SERVIC¸OS, PROMOVENDO AMBIENTES MAIS INCLUSIVOS E SUS
Cidade: NOVA PETRÓPOLIS
Estado: RS
Justificativa
A Chefe de Gabinete Civil do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 4 e 1/2 (duas e meia) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Nova Petrópolis, cuja sai´da esta´ programada para o dia 22/11/2022 (Terça-Feira), com retorno previsto para o dia 26/11/2022 (Sábado), onde o mesmo, ira´ participar do Smart Cities Park, evento que tratara´ da inovac¸a~o na gesta~o municipal. Por Inovac¸a~o Municipal entendemos a ampliac¸a~o da eficie^ncia dos servic¸os, promovendo ambientes mais inclusivos e sustenta´veis em um processo colaborativo pu´blico e privado. O evento ocorrera´ no CENTRO DE EVENTOS, Av. Padre Theobald, 1700, Nova Petro´polis/RS.
Início da viagem
22/11/2022
fim da viagem
26/11/2022
Data Quitação
17/11/2022
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 3.200,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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